Após viver 42 anos em situação análoga à escravidão, Justiça determina que mulher receba indenização de R$ 1,4 milhão
Trabalhadora passou mais de quatro décadas sem salário, sem férias e sem direitos; Justiça reconheceu vínculo e fixou indenização milionária
Uma decisão da Justiça do Trabalho jogou luz sobre um caso extremo de exploração doméstica na Bahia. Uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana, vai receber R$ 1,4 milhão após viver 42 anos em situação análoga à escravidão.
A sentença foi proferida pelo TRT da 5ª Região e responsabiliza a família para quem ela trabalhou sem remuneração. O caso foi enquadrado como violação grave de direitos humanos e trabalhistas.
Quatro décadas de trabalho sem salário e sem direitos
Segundo o Tribunal, a mulher chegou à casa da família aos 16 anos e passou a trabalhar em período integral. Ela exercia funções domésticas diárias e morava em um cômodo precário nos fundos do imóvel.
Durante esse tempo, não teve férias, folgas nem acesso regular a estudo. A decisão aponta que a falta de informação contribuiu para que a situação se perpetuasse por décadas.
A Carteira de Trabalho só foi assinada em 2004, mais de 20 anos depois do início das atividades. Laudo pericial confirmou que a assinatura era da empregadora, e houve recolhimentos previdenciários até 2009.
Defesa alegou “acolhimento”, mas provas indicaram vínculo
A família afirmou que a mulher era tratada como membro da casa e que ajudava voluntariamente. Também negou que houvesse relação de emprego formal.
Para o juiz, os registros na carteira e os depoimentos de testemunhas desmontaram essa versão. O magistrado entendeu que havia subordinação, habitualidade e dependência econômica.
A sentença destacou que auxílios esporádicos serviam apenas para disfarçar a exploração. O caso foi descrito como uma “senzala contemporânea”, mantida por décadas.
Indenização inclui salários, FGTS e danos morais
O valor total fixado foi de R$ 1.450.699,59, somando salários retroativos, férias, FGTS e verbas legais. Desse montante, R$ 500 mil correspondem a indenização por danos morais.
A decisão também determinou a anotação da data correta de admissão na carteira, em 1º de março de 1982. O objetivo é garantir direitos previdenciários futuros.
A sentença foi publicada em janeiro de 2026 e ainda cabe recurso. Mesmo assim, o caso já é considerado um marco no combate ao trabalho escravo doméstico.
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