Sem inventário, nem dores de cabeça: donos de imóveis podem doar a casa aos filhos em vida sem pagar Imposto de Renda

Doação de imóvel em vida é permitida por lei, pode evitar inventário e não gera IR, mas exige cuidados com ITCMD e regras fiscais

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
Foto ilustrativa das moradias do Minha Casa, Minha Vida (Foto: Governo Federal/Agência Brasil)
Foto ilustrativa do Minha Casa, Minha Vida (Foto: Governo Federal/Agência Brasil)

Planejar a sucessão patrimonial em vida tem se tornado uma alternativa comum para famílias que desejam evitar conflitos e longos processos judiciais. A doação de imóveis aos filhos, quando feita corretamente, permite organizar a herança ainda com o proprietário vivo.

A legislação brasileira autoriza a doação de bens imóveis, desde que o ato seja formalizado por escritura pública em cartório. Além disso, o documento precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis para que a transferência tenha validade jurídica.

Uma vez concluído esse processo, o imóvel deixa de integrar o patrimônio do doador. Com isso, ele não entra no inventário após o falecimento, reduzindo custos, prazos e disputas entre herdeiros.

Por que a doação não gera Imposto de Renda

Um ponto que costuma gerar dúvidas é a tributação federal. A doação de imóvel não gera Imposto de Renda quando o bem é transferido pelo mesmo valor de aquisição declarado à Receita Federal. Nessa situação, não há ganho de capital.

Para quem recebe o imóvel, o valor também não é considerado renda tributável. Ainda assim, a doação deve ser informada na declaração anual do Imposto de Renda como rendimento isento ou não tributável, garantindo transparência fiscal.

É importante ressaltar que, se o doador optar por atualizar o valor do imóvel para o preço de mercado no momento da doação, poderá haver cobrança de Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Por isso, o critério adotado influencia diretamente na carga tributária.

ITCMD e cuidados que não podem ser ignorados

Embora não haja cobrança de Imposto de Renda, a doação de imóveis está sujeita ao ITCMD, imposto estadual que incide sobre doações e heranças. A alíquota varia conforme o estado, geralmente entre 2% e 8% sobre o valor do bem.

Além do imposto, especialistas recomendam atenção a cláusulas como usufruto, inalienabilidade ou reversão, que podem ser incluídas na escritura para proteger o doador. Essas previsões ajudam a garantir segurança jurídica e controle patrimonial.

Por envolver impactos legais e fiscais, a doação em vida deve ser planejada com apoio de advogado ou contador. Assim, é possível aproveitar os benefícios da antecipação da herança sem surpresas futuras.

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Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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