Advogada explica: filho que não vai ao velório perde direito à herança?

Direito à herança não depende de comportamento emocional e ausência no velório não retira condição de herdeiro legítimo

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
Advogada explica: filho que não vai ao velório perde direito à herança?
(Foto: Reprodução)

A dúvida sobre se filho que não vai ao velório perde direito à herança é comum após conflitos familiares envolvendo luto e partilha de bens. Apesar da indignação que a ausência pode causar, a legislação brasileira não prevê punição sucessória por esse tipo de atitude.

O direito à herança decorre do vínculo familiar e da condição de herdeiro necessário. Por isso, a ausência no velório ou no enterro não elimina automaticamente a participação na divisão dos bens.

Presença no velório não altera o direito à herança

A lei brasileira não condiciona o recebimento da herança à conduta emocional do filho. O comparecimento a cerimônias fúnebres não faz parte dos critérios legais de sucessão.

Assim, mesmo que o filho não tenha comparecido ao velório, ele continua herdeiro legítimo. A legislação adota critérios objetivos e não julgamentos morais para definir quem recebe a herança.

Vínculo familiar garante a condição de herdeiro

Filhos integram o grupo dos herdeiros necessários. Isso garante, por lei, o direito à chamada legítima, que corresponde a pelo menos metade do patrimônio.

Esse direito permanece mesmo em casos de distanciamento familiar, ausência de convivência ou falta de apoio emocional. A lei protege a sucessão patrimonial com base no parentesco.

Testamento pode alterar parte da divisão

O falecido pode organizar a partilha por meio de testamento. Nesse documento, ele pode destinar até 50% do patrimônio conforme sua vontade.

No entanto, a outra metade deve respeitar obrigatoriamente os herdeiros necessários. Dessa forma, o testamento não permite exclusão total sem fundamento legal específico.

Exclusão da herança exige motivos previstos em lei

A exclusão completa de um filho da herança só ocorre em situações excepcionais. A legislação prevê hipóteses como indignidade ou deserdação, que exigem comprovação judicial.

Falta de presença no velório, conflitos familiares ou afastamento emocional não configuram, por si só, causa legal para exclusão da herança.

Panorama jurídico da sucessão

O ordenamento jurídico brasileiro prioriza a proteção dos herdeiros necessários. A lei evita decisões baseadas apenas em conflitos familiares ou avaliações morais.

Por isso, especialistas reforçam que não ir ao velório não retira o direito à herança. A divisão dos bens segue regras legais claras e objetivas.

Não ir ao velório não tira o direito à herança. Porém, um testamento válido pode definir uma divisão diferente da parte disponível, sempre respeitando a legítima dos herdeiros necessários.

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Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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