Justiça decide: esposa tem direito à herança mesmo quando casamento é celebrado sob separação de bens

Código Civil prevê que cônjuge é herdeiro necessário e pode concorrer com filhos mesmo na separação total

Gustavo de Souza -
Justiça decide: esposa tem direito à herança mesmo quando casamento é celebrado sob separação de bens
(Foto: Ilustração)

Muita gente acredita que o casamento em separação total de bens exclui automaticamente o cônjuge da herança. No imaginário popular, “o que é meu é meu” valeria inclusive após a morte.

Mas o Direito das Sucessões funciona de outra forma. A regra que organiza a divisão do patrimônio está no Código Civil, especialmente no artigo 1.829.

E é justamente ali que surge a surpresa: o cônjuge é herdeiro necessário, mesmo quando o regime adotado foi o de separação de bens.

O que diz a lei sobre herança e separação de bens

O artigo 1.829 estabelece a ordem de vocação hereditária. Em primeiro lugar estão os descendentes (filhos), que podem concorrer com o cônjuge sobrevivente.

Isso significa que, embora o patrimônio não se comunique durante o casamento na separação total, a sucessão segue lógica própria. A partilha da herança não se confunde com a divisão de bens em vida.

Se houver filhos, o cônjuge pode dividir a herança com eles. Se não houver descendentes, pode concorrer com ascendentes, como pais do falecido.

Na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge pode herdar sozinho.

Regime de bens não é regra absoluta na sucessão

É importante diferenciar dois momentos jurídicos distintos: regime de bens e sucessão. O regime regula a administração e a comunicação patrimonial durante o casamento.

Já a herança é disciplinada por normas próprias do Direito das Sucessões. O fato de o casal ter optado pela separação total não elimina automaticamente o direito sucessório.

Há, contudo, nuances importantes. A jurisprudência já discutiu, por exemplo, situações envolvendo separação convencional e separação obrigatória, o que pode alterar o resultado da partilha dependendo do caso concreto.

Cada processo exige análise individual, considerando existência de filhos, natureza dos bens e eventual testamento.

O que a decisão judicial reforça

Decisões recentes dos tribunais têm reiterado que o cônjuge permanece como herdeiro necessário, salvo exceções legais específicas. O entendimento reforça a aplicação literal do artigo 1.829 do Código Civil.

Isso desmonta um mito comum: separação de bens não significa exclusão automática da herança. Significa apenas que não há comunhão patrimonial durante o casamento.

Na prática, o direito à herança depende da estrutura familiar e da interpretação aplicada ao caso concreto. Por isso, planejamento sucessório e orientação jurídica são fundamentais para evitar conflitos futuros.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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