Trabalhadores podem consultar se têm direito à folga remunerada no dia do aniversário
Convenções coletivas de diversas categorias já preveem folga no aniversário, pagamento em dobro ou compensação de jornada quando o benefício não é concedido

Muitos trabalhadores podem ter direito à folga remunerada no dia do aniversário, porém grande parte desconhece essa possibilidade prevista em convenções coletivas.
As orientações foram divulgadas pelo perfil jurídico Mendes Arruda Advocacia, que alerta sobre a importância de verificar a norma da própria categoria.
Embora a CLT não obrigue a concessão da folga de aniversário, sindicatos e acordos coletivos podem incluir esse benefício de forma expressa. Portanto, o direito depende diretamente da convenção coletiva vigente.
Categorias já possuem previsão em acordo coletivo
Diversas categorias profissionais já contam com cláusulas específicas sobre a folga de aniversário. Entre elas, destacam-se bancários, comerciários, metalúrgicos, vigilantes e trabalhadores de telemarketing.
Nessas situações, a convenção coletiva pode garantir a folga remunerada no dia do aniversário. Alternativamente, pode prever pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória caso o trabalhador exerça suas atividades na data.
Direito não é automático para todos os trabalhadores
O direito à folga no aniversário não se aplica de forma geral a todos os contratos de trabalho. Em vez disso, ele surge apenas quando a convenção coletiva da categoria inclui essa previsão.
Por esse motivo, o trabalhador deve consultar o sindicato que representa sua profissão. Assim, consegue confirmar se existe cláusula específica sobre a folga ou compensação relacionada ao aniversário.
Descumprimento pode gerar pagamento em dobro
Se a convenção coletiva garante a folga e a empresa não concede o benefício, o trabalhador pode cobrar a compensação prevista. Nesse caso, o dia trabalhado pode gerar pagamento em dobro, além dos reflexos nas demais verbas trabalhistas.
Além disso, quando a empresa ignora a norma coletiva de forma recorrente, o descumprimento pode motivar medidas judiciais para reparação do direito violado.
Prazos para cobrar direitos trabalhistas
O trabalhador que ainda mantém vínculo empregatício pode cobrar direitos referentes aos últimos cinco anos. Por outro lado, quem já saiu da empresa possui prazo de até dois anos após a demissão para ingressar com ação.
Dessa forma, respeitar os prazos legais se torna essencial para garantir eventual indenização ou pagamento das diferenças devidas.
Consulta ao sindicato evita perda de direitos
Antes de tudo, o trabalhador deve analisar a convenção coletiva da sua categoria. Em seguida, precisa verificar as cláusulas sobre folga de aniversário, compensação ou pagamento diferenciado.
Consequentemente, conhecer essas regras evita a perda de direitos e impede que a empresa deixe de cumprir benefícios previstos em norma coletiva.
Trabalhadores podem ter direito à folga remunerada no dia do aniversário quando a convenção coletiva prevê esse benefício. Portanto, consultar o sindicato da categoria e verificar o acordo coletivo vigente é o passo mais seguro para confirmar o direito.
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