Funcionários que utilizam moto para trabalhar podem ter direito a adicional de periculosidade, mostra advogado

Nova norma do MTE define regras para enquadrar como perigosa a atividade com motocicleta e impacta o adicional de 30%

Gustavo de Souza -
Funcionários que utilizam moto para trabalhar podem ter direito a adicional de periculosidade, mostra advogado
(Foto: Reprodução/Rovena Rosa/Freepik)

Trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício da atividade profissional podem ter direito ao adicional de periculosidade, conforme as regras da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16). O tema ganhou atualização recente com a publicação da Portaria MTE nº 2.021/2025.

A medida aprova o Anexo V da NR-16, que trata especificamente das atividades perigosas com uso de motocicleta. A norma estabelece critérios técnicos para caracterizar ou descaracterizar a periculosidade nesses casos.

O que diz a Portaria nº 2.021/2025

A Portaria nº 2.021/2025, publicada no Diário Oficial da União em 4 de dezembro de 2025, aprova o novo Anexo V da NR-16. O texto estabelece que o anexo se aplica às atividades ou operações que envolvam deslocamento de trabalhadores em motocicletas nas vias terrestres previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

O próprio anexo afirma que seu objetivo é definir critérios para caracterização ou descaracterização da periculosidade nas atividades realizadas com motocicletas. Isso significa que o enquadramento dependerá da análise técnica conforme os parâmetros estabelecidos na norma.

A portaria também determina que o laudo caracterizador da periculosidade deve permanecer disponível aos trabalhadores, sindicatos e à inspeção do trabalho.

Como funciona o adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade está previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando devido, corresponde a 30% sobre o salário-base do empregado, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

No caso das atividades com motocicleta, o direito ao adicional dependerá do enquadramento conforme os critérios do Anexo V e da elaboração de laudo técnico que comprove a caracterização da atividade como perigosa.

A disponibilização do laudo, conforme determina a nova regra, amplia a transparência na relação de trabalho e permite que o trabalhador tenha acesso às informações técnicas que fundamentam o pagamento do adicional (ou sua ausência).

Quando a nova regra passa a valer

A portaria estabelece que suas disposições entram em vigor 120 dias após a publicação no Diário Oficial da União. Como a publicação ocorreu em 4 de dezembro de 2025, os efeitos jurídicos passam a valer a partir de abril de 2026.

Até lá, empresas e trabalhadores podem revisar contratos, rotinas e documentos técnicos para verificar a adequação às novas exigências.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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