Usar aspirador ou máquina de lavar no horário proibido pode dar multa de até R$ 10 mil, alerta advogada

O que parece rotina pode gerar consequências inesperadas financeiras sérias

Magno Oliver Magno Oliver -
Usar aspirador ou máquina de lavar no horário proibido pode dar multa de até R$ 10 mil, alerta advogada
(Foto: Captura de tela/Youtube/Canal Wellington Freire)

Barulhos considerados comuns dentro de casa, como o uso de aspirador de pó ou máquina de lavar, podem se transformar em problema jurídico quando ultrapassam os limites estabelecidos pelo condomínio. É preciso atenção com estes eletrodomésticos!

Advogados especialistas em Direito Condominial alertam que o descumprimento reiterado das normas internas pode resultar em advertências, multas progressivas e, em situações extremas, valores que chegam a R$ 10 mil, a depender do regimento e da reincidência.

A legislação brasileira não fixa um “horário nacional do silêncio”, mas estabelece parâmetros gerais. O Código Civil Brasileiro, no artigo 1.336, determina que o condômino deve utilizar sua unidade sem prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores.

Já a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) tipifica a perturbação do sossego como infração. Em paralelo, cada condomínio possui convenção e regimento interno que definem horários de silêncio, geralmente entre 22h e 8h.

O uso de equipamentos domésticos fora do horário permitido não gera multa automática. É necessário que haja previsão expressa nas normas internas, registro de ocorrência e, em regra, advertência prévia.

O valor das penalidades pode ser progressivo e, em casos de conduta reiterada e antissocial, o próprio Código Civil autoriza multa de até dez vezes o valor da taxa condominial. Dependendo da cota mensal, isso pode atingir cifras muito altas.

A justificativa para a rigidez das regras está no princípio da convivência coletiva. Condomínios são espaços de uso privado com interesse comum, onde o direito individual encontra limites no bem-estar coletivo.

O descumprimento frequente das normas pode gerar não apenas penalidades administrativas internas, mas também ações judiciais, caso o comportamento seja considerado abusivo.

Decisões recentes dos tribunais estaduais têm reconhecido a validade de multas quando comprovada reincidência e desrespeito às advertências formais.

A recomendação é que moradores conheçam a convenção do prédio antes de contestar qualquer notificação. Síndicos, por sua vez, devem seguir critérios objetivos e registrar formalmente as ocorrências para evitar questionamentos judiciais.

O consenso entre juristas é claro: atividades domésticas são permitidas, mas precisam respeitar horários e limites previstos nas regras internas. O equilíbrio entre rotina e silêncio é o que sustenta a boa convivência em ambientes compartilhados.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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