Justiça decide que pensão alimentícia deve ser proporcional à renda real do pai, não ao padrão de vida da mãe
Entendimento do STJ reforça que o valor da pensão alimentícia deve considerar a renda real de quem paga e as necessidades de quem recebe

A pensão alimentícia deve ser proporcional à renda real de quem paga e às necessidades de quem recebe. Esse entendimento foi reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão sobre revisão do valor dos alimentos.
Segundo as informações divulgadas pelo advogado João Estrela, do perfil @advogadojoaoestrela, o processo teve início após a mãe pedir o aumento da pensão. Ela alegou crescimento das despesas domésticas e melhora em seu padrão de vida.
Por outro lado, o pai comprovou que sua renda permaneceu inalterada. Ele também demonstrou que já destinava parte relevante do orçamento ao pagamento da pensão alimentícia.
Diante das provas apresentadas, o Tribunal manteve o valor anteriormente fixado. A decisão seguiu o critério da proporcionalidade financeira.
Renda real e necessidades comprovadas orientam a decisão
A Justiça utiliza o chamado binômio necessidade e possibilidade. Isso significa que o juiz analisa as necessidades do alimentando e a capacidade econômica do alimentante.
Portanto, a pensão não pode ser calculada com base apenas no padrão de vida desejado. Ela deve garantir sustento digno, educação e bem-estar, dentro da realidade financeira de quem paga.
Além disso, o STJ destacou que a pensão alimentícia não serve para sustentar um padrão de vida acima das condições do responsável pelo pagamento. Esse entendimento busca preservar o equilíbrio nas decisões judiciais.
Revisão da pensão exige mudança comprovada na situação financeira
Para aumentar ou reduzir o valor da pensão, é necessário apresentar provas concretas. Entre os exemplos estão aumento de renda, perda de emprego ou novas despesas essenciais.
Por outro lado, quando a renda do pagador permanece estável, o aumento automático da pensão não se justifica. O Judiciário analisa cada caso com base na realidade econômica das partes.
Conforme explicado pelo advogado, decisões desse tipo evitam abusos e distorções. Assim, a obrigação alimentar continua proporcional, razoável e compatível com a renda efetiva do responsável pelo pagamento.
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