Motoristas que usam carro automático podem ter direito a aposentadoria especial, segundo advogado

Saiba como o uso de carro automático pode integrar provas em avaliação feita pelo INSS e ajudar a garantir uma aposentadoria especial

Gustavo de Souza -
Motoristas que usam carro automático podem ter direito a aposentadoria especial, segundo advogado
(Foto: Reprodução/Rovena Rosa/Agência Brasil)

Comprar um carro automático por causa de dores na coluna, perda de mobilidade ou limitação no ombro pode facilitar no momento de pegar o trânsito. Mas, dependendo do caso, essa adaptação pode servir como elemento de prova em pedidos de aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS.

A possibilidade está prevista na Lei Complementar nº 142/2013, que estabelece regras diferenciadas para segurados com deficiência no Regime Geral de Previdência Social.

O que diz a lei

A LC 142/2013 criou a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. Nessa modalidade, não há exigência de idade mínima, mas é necessário cumprir carência de 180 contribuições e comprovar o grau da deficiência.

O tempo exigido varia conforme a classificação feita pelo INSS:

  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição (homem) e 28 anos (mulher);
  • Deficiência moderada: 29 anos (homem) e 24 anos (mulher);
  • Deficiência grave: 25 anos (homem) e 20 anos (mulher).

A avaliação é realizada por perícia médica e funcional do próprio INSS.

O que caracteriza deficiência para o INSS

A lei não lista doenças específicas. O critério é a existência de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que gere limitação para a vida profissional e social.

Condições como hérnia de disco, artrose, lesões no manguito rotador, perda auditiva ou visão monocular podem ser analisadas. No entanto, nenhuma delas garante automaticamente o direito ao benefício.

O que determina a concessão é o grau de limitação funcional identificado na perícia.

Onde entra o carro automático

O uso de veículo automático ou direção hidráulica não cria direito previdenciário por si só. A legislação não prevê qualquer benefício automático vinculado ao tipo de carro.

O que advogados explicam é que a necessidade de adaptar a rotina, como optar por um veículo mais leve para dirigir, pode reforçar o conjunto de provas da limitação funcional. Esse elemento, porém, precisa estar acompanhado de laudos médicos, exames e histórico clínico consistente.

Como solicitar

O pedido pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS. O segurado deve apresentar documentação médica e comprovar o tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

A decisão final depende exclusivamente da análise técnica do INSS.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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