Loja é condenada após vender carro já financiado e deixar cliente no prejuízo

TJMT manteve condenação de loja que recebeu financiamento e não entregou carro, gerando cobranças e prejuízo ao consumidor

Gustavo de Souza -
Loja é condenada após vender carro já financiado e deixar cliente no prejuízo
(Foto: Divulgação/TJMT/CNJ)

Um consumidor que financiou a compra de um carro, mas nunca recebeu o veículo, teve mantida na Justiça a condenação da loja responsável pela negociação. A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o recurso da empresa e confirmou a sentença, segundo informações divulgadas em noticiários locais.

De acordo com o relato do caso, o comprador assinou contrato de financiamento de aproximadamente R$ 68,2 mil para adquirir o automóvel em uma garagem de Cuiabá. Ao tentar retirar o carro, foi informado de que o veículo já havia sido vendido a um terceiro, mas o contrato permaneceu ativo e as parcelas passaram a ser cobradas.

O que a sentença determinou

Em primeira instância, a loja foi condenada a entregar o veículo ou outro de igual valor e características no prazo fixado, sob pena de conversão em perdas e danos. A decisão também determinou restituição de encargos ligados ao financiamento e fixou indenização por dano moral em R$ 8 mil, conforme a divulgação do julgamento.

As instituições financeiras envolvidas foram excluídas da condenação, segundo o que foi noticiado sobre o resultado do processo.

A tese da empresa e o que pesou no julgamento

No recurso, a loja sustentou que não teria feito a compra e venda direta e que teria apenas intermediado o financiamento. O colegiado, porém, entendeu que as provas analisadas afastaram essa versão, inclusive com informação de que o valor do financiamento foi liberado em favor da própria empresa.

O entendimento foi o de que houve falha na prestação do serviço e violação da boa-fé nas relações contratuais, fundamentos comuns em litígios de consumo.

O que diz a lei sobre falha na prestação do serviço

Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor responde pela reparação de danos causados por defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa, quando configurado o problema e o prejuízo.

Além disso, o Código Civil prevê que as partes devem agir com probidade e boa-fé tanto na celebração quanto na execução do contrato — princípio que costuma ser aplicado em disputas envolvendo venda de bem não entregue e cobranças decorrentes.

Como o consumidor pode se proteger em compras financiadas

Especialistas recomendam cautela antes de assinar o financiamento: conferir a regularidade do veículo, exigir documentação da negociação, guardar comprovantes e registrar por escrito qualquer promessa de entrega. Em caso de problema, o CDC assegura o direito à reparação de danos patrimoniais e morais, conforme a situação.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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