A partir de abril, quem usa moto para trabalhar terá direito a pagamento adicional
Portaria do Ministério do Trabalho reforça regra já prevista na Consolidação das Leis do Trabalho e amplia a fiscalização sobre o pagamento do adicional de periculosidade

Trabalhadores que utilizam motocicleta de forma habitual em vias públicas poderão ter direito ao adicional de periculosidade a partir de 3 de abril de 2026, data em que entra em vigor a Portaria nº 2.021/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Em publicação no Instagram, o advogado trabalhista Eder Silva explicou que a norma reforça obrigação já prevista no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterado pela Lei nº 12.997/2014. Essa lei incluiu expressamente o uso de motocicleta no rol de atividades consideradas perigosas quando exercidas no trabalho.
De acordo com o artigo 193, parágrafo 4º, da CLT, são consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. Nesses casos, o empregado tem direito ao adicional de 30% sobre o salário-base, conforme determina o parágrafo 1º do mesmo artigo. O cálculo não inclui prêmios, gratificações ou comissões, salvo previsão mais benéfica em acordo ou convenção coletiva.
Segundo o advogado, o direito é garantido a empregados com vínculo formal regido pela CLT que utilizem motocicleta de forma habitual no exercício das funções. Estão nesse grupo motoboys, motofretistas, mototaxistas contratados com carteira assinada, além de técnicos, promotores e vendedores externos que realizam deslocamentos por determinação da empresa.
A própria legislação exige habitualidade e exposição ao risco. Por isso, o simples deslocamento entre casa e trabalho não gera direito ao adicional, assim como o uso eventual da motocicleta sem frequência comprovada na rotina profissional.
Outro ponto destacado por Eder Silva envolve situações em que empresas tentam descaracterizar o direito. O fato de a motocicleta ser de propriedade do trabalhador não afasta a aplicação do artigo 193 da CLT, pois o risco está ligado à atividade exercida e não à titularidade do veículo. Da mesma forma, o pagamento de ajuda de custo não substitui o adicional de periculosidade quando preenchidos os requisitos legais.
A caracterização da periculosidade, conforme prevê a Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, normalmente depende de laudo técnico elaborado por profissional habilitado em segurança do trabalho. No entanto, a ausência de laudo não elimina automaticamente o direito se ficar comprovada a exposição habitual ao risco.
Para eventual comprovação, o advogado orienta que o trabalhador mantenha registros como rotas, ordens de serviço, metas, conversas profissionais, comprovantes de entrega, relatórios de deslocamento e reembolsos de combustível ou manutenção. Testemunhas também podem ser utilizadas como meio de prova em eventual ação trabalhista.
Com a entrada em vigor da Portaria nº 2.021/2025, o Ministério do Trabalho e Emprego reforça a fiscalização sobre o cumprimento de uma regra que já está prevista na legislação desde 2014, ampliando a segurança jurídica para profissionais que utilizam motocicleta como instrumento diário de trabalho.
Ver essa foto no Instagram
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!








