Mesmo com dívida, estes bens não podem ser tomados pelo banco; veja quais são
Mesmo com cobrança judicial, a legislação brasileira protege salário, único imóvel da família, poupança limitada e instrumentos de trabalho contra penhora

Ter uma dívida não significa perder tudo. No entanto, muita gente ainda acredita que o banco pode tomar qualquer bem. Segundo o advogado João Victor Marcussi Barbosa, do perfil @joaomarcussi.adv, isso não é verdade.
Em vídeo nas redes sociais, ele explica que a instituição financeira pode cobrar o débito. Porém, deve respeitar limites previstos na legislação. Ou seja, nem todo patrimônio entra na lista de bens penhoráveis.
Único imóvel da família
A lei protege o único imóvel usado como moradia da família. Assim, o banco não pode penhorar esse bem para quitar dívidas comuns.
Entretanto, existe exceção. Se o proprietário ofereceu o imóvel como garantia em contrato, como financiamento ou hipoteca, o credor pode executá-lo.
Veículos utilizados para trabalho
Motoristas de aplicativo, taxistas e caminhoneiros dependem do veículo para gerar renda. Por isso, a legislação resguarda esse tipo de bem quando ele garante a subsistência do devedor.
Dessa forma, se o carro representa instrumento essencial de trabalho, a Justiça pode impedir a penhora.
Salário e aposentadoria
A regra geral protege salário e aposentadoria contra bloqueio para pagamento de dívidas. Isso ocorre porque a lei busca preservar a sobrevivência do devedor e de sua família.
Portanto, o banco não pode reter integralmente a renda mensal para quitar o débito.
Poupança de até 40 salários mínimos
A legislação também protege valores depositados em poupança até o limite de 40 salários mínimos. Assim, mesmo que exista processo de cobrança, esse montante permanece resguardado.
Contudo, situações específicas podem gerar exceções previstas em lei.
Itens indispensáveis da residência
Fogão, geladeira, cama e outros itens básicos garantem o mínimo de dignidade. Por esse motivo, a legislação impede que o credor leve esses bens para satisfazer a dívida.
Além disso, a Justiça entende que esses objetos asseguram condições mínimas de moradia.
Parte da renda de serviços prestados
Quando o devedor vive da própria prestação de serviços, a lei pode proteger parte dessa renda. Nesse sentido, cada caso exige análise técnica, pois existem regras específicas.
Segundo João Victor Marcussi Barbosa, muitas pessoas desconhecem essas garantias e acabam cedendo à pressão indevida. “O banco pode cobrar, mas não pode ultrapassar o que a lei permite”, reforça o advogado do perfil @joaomarcussi.adv.
Por fim, antes de aceitar acordos ou temer perder o patrimônio, vale buscar orientação jurídica. Assim, o consumidor entende exatamente quais bens a legislação protege.
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