Dívidas com mais de 5 anos podem ser cobradas? Advogada esclarece o que diz a lei
Advogada especialista em Direito Bancário explica quando uma dívida prescreve e por que o nome do consumidor não pode permanecer negativado após o prazo legal

Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que acontece com uma dívida depois de muitos anos sem pagamento. Uma das perguntas mais comuns envolve o prazo de cinco anos, frequentemente citado em discussões sobre negativação do nome em órgãos de proteção ao crédito.
Em vídeo publicado nas redes sociais, a advogada Cassiane Rodrigues (@cassianerodrigues.adv), especialista em Direito Bancário, explicou o que a legislação brasileira determina nesses casos e quais direitos o consumidor possui.
Segundo ela, existe uma diferença importante entre cobrança da dívida e negativação do nome.
Dívida pode existir, mas não pode permanecer negativada
De acordo com a advogada, após cinco anos, a dívida é considerada prescrita para fins de cobrança judicial em muitos casos. Além disso, o registro negativo nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, também não pode permanecer ativo após esse prazo.
Ou seja, o débito pode até continuar existindo no histórico financeiro. No entanto, o nome do consumidor não pode continuar negativado depois desse período.
Cassiane Rodrigues explica que a legislação brasileira estabelece limites claros para esse tipo de registro. Por isso, manter ou incluir novamente uma negativação após o prazo legal pode configurar prática irregular.
Inclusão ou manutenção da negativação pode ser irregular
Segundo a especialista, quando empresas mantêm ou reinserem uma dívida prescrita nos cadastros de inadimplentes, a situação pode caracterizar abuso de direito.
Esse tipo de prática pode violar princípios importantes previstos no Código de Defesa do Consumidor, como a boa-fé nas relações de consumo.
Além disso, a manutenção indevida da restrição pode gerar prejuízos ao consumidor, especialmente quando impede acesso a crédito, financiamento ou outras operações financeiras.
Consumidor pode buscar reparação na Justiça
Caso a negativação permaneça ativa após o prazo legal, o consumidor pode solicitar a remoção imediata do registro junto à empresa responsável ou ao próprio órgão de proteção ao crédito.
Se a situação não for resolvida administrativamente, também existe a possibilidade de buscar a via judicial.
De acordo com Cassiane Rodrigues, a Justiça pode determinar a retirada da restrição e, em algumas situações, reconhecer o direito à indenização por danos morais, quando a negativação ocorre de forma indevida.
Por isso, especialistas recomendam que o consumidor sempre verifique o prazo da dívida e reúna documentos antes de tomar qualquer medida.
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