Quem se formou pelo Fies pode ter direito a receber até R$ 30 mil de volta
Estudantes que concluíram faculdade anos atrás começam a descobrir possibilidade financeira inesperada recentemente
Uma discussão jurídica envolvendo contratos antigos do financiamento estudantil voltou a ganhar atenção entre especialistas em direito educacional e consumidores.
Decisões recentes da Justiça brasileira têm reconhecido a possibilidade de revisão dos juros cobrados em contratos firmados antes de 2017 pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Dependendo do caso, estudantes que quitaram ou ainda pagam o financiamento podem obter restituições que chegam a dezenas de milhares de reais.
O tema ganhou destaque após um escritório de advocacia divulgar nas redes sociais, especialmente no Instagram, orientações sobre como ex-alunos podem verificar se têm direito à revisão contratual.
Na publicação, o vídeo explica que a discussão envolve a diferença entre as regras aplicadas aos contratos antigos e as condições mais recentes do programa federal de financiamento universitário.
Até 2017, os contratos do programa administrado pelo Ministério da Educação previam taxas de juros que variavam aproximadamente entre 3,4% e 6,5% ao ano.
A partir da reformulação do sistema naquele período, novos financiamentos passaram a ter juros zero para parte dos estudantes, dependendo da faixa de renda.
Essa mudança criou uma disparidade que passou a ser questionada judicialmente, com base no princípio da isonomia entre beneficiários do mesmo programa público.
Em algumas decisões, magistrados têm aplicado a interpretação de que a regra mais favorável pode ser estendida a contratos antigos, reduzindo ou eliminando juros cobrados anteriormente.
Quando isso ocorre, os cálculos podem gerar abatimento significativo da dívida ou até restituição de valores pagos a mais que, em alguns casos, podem chegar a cerca de R$ 30 mil.
Cada situação precisa ser analisada individualmente e que o reconhecimento do direito depende de avaliação judicial específica.
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