Nova placa Mercosul: 4 situações obrigatórias que o motoristas deve fazer a troca e evitar multa de R$ 293
Embora a placa antiga siga válida em muitos casos, há quatro situações em que a troca para o padrão Mercosul se torna obrigatória

A obrigatoriedade da placa Mercosul ainda causa dúvida entre motoristas em todo o país. Embora o novo padrão esteja em vigor há anos, a troca não precisa ser feita de forma imediata por todos os proprietários de veículos.
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a placa antiga continua válida por tempo indeterminado, desde que o veículo não se enquadre nas situações específicas previstas na legislação.
Cenários obrigatórios
A Resolução nº 969/2022 do Contran prevê quatro situações em que a placa antiga deve ser substituída pela Mercosul. A primeira é a mudança de categoria do veículo, como no caso de um carro que deixa de ser particular e passa a ser usado para aluguel.
A segunda ocorre em caso de furto, roubo, extravio ou dano da placa original. Também é obrigatória a troca quando há mudança de município ou de estado.
E, por último, quando envolve a necessidade de segunda placa traseira, como nos casos em que engates, reboques ou suportes de carga encobrem a identificação original do veículo.
O risco de penalidade não está em manter a placa cinza, mas em circular com identificação danificada, ilegível ou fora das especificações exigidas. Nesses casos, o motorista pode ser autuado, ter o veículo retido para regularização e receber multa e pontos na CNH, conforme o enquadramento aplicado.
Para quem não se encaixa nessas quatro situações, nada muda. A placa antiga pode continuar sendo usada normalmente, sem prazo para substituição obrigatória.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!







