STJ decide: doação de imóvel sem consentimento do cônjuge se torna inválida

Entendimento do STJ reforça que imóveis particulares também exigem autorização do cônjuge em doações

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
STJ decide: doação de imóvel sem consentimento do cônjuge se torna inválida
(Foto: Matheus Araujo/Portal 6

A doação de de um imóvel pode parecer uma decisão simples quando o bem pertrnce apenas a um dos cônjuges. No entanto, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que, em alguns casos, essa escolha não pode ser feita de forma individual.

No julgamento do REsp 2.130.069-SP, a 4ª Turma do STJ entendeu que a doação de imóvel particular, feita por pessoa casada em regime de comunhão parcial de bens, exige autorização do outro cônjuge.

O caso envolvia imóveis comprados antes do casamento e, portanto, considerados bens particulares. Mesmo assim, eles foram doados durante a união sem a chamada outorga conjugal, que é a anuência do marido ou da esposa.

Para o STJ, essa ausência torna a doação anulável. Isso significa que o negócio jurídico pode ser desfeito na Justiça, desde que a parte interessada acione o Judiciário dentro do prazo previsto em lei.

A decisão dialoga diretamente com o artigo 1.647 do Código Civil, que impede um dos cônjuges de alienar ou gravar bens imóveis sem autorização do outro, salvo no regime de separação absoluta de bens.

O ponto central do julgamento é que o fato de o imóvel ser particular não elimina a necessidade de consentimento. Isso ocorre porque, na comunhão parcial, os frutos gerados por bens particulares, como aluguéis e rendimentos, podem integrar o patrimônio comum do casal.

Assim, mesmo quando o outro cônjuge não tem direito direto sobre o imóvel em si, pode haver interesse jurídico sobre os efeitos econômicos produzidos por ele durante o casamento.

Na prática, a decisão serve de alerta para casais, herdeiros e terceiros envolvidos em doações de imóveis. A transferência feita sem a assinatura exigida pode ser questionada judicialmente e afetar a segurança do negócio.

O Código Civil prevê que o pedido de anulação pode ser feito em até dois anos após o fim da sociedade conjugal. Por isso, a orientação é que qualquer doação de imóvel feita durante o casamento seja analisada com cautela jurídica.

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Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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