Greve na Educação de Goiânia: Justiça exige manutenção de 70% dos serviços
Decisão liminar determina funcionamento prioritário de CMEIs e garantia de merenda escolar a partir desta terça-feira (12)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) estabeleceu, em decisão liminar, que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) deve garantir a permanência de ao menos 70% dos servidores administrativos em atividade durante a greve da rede municipal.
A paralisação da categoria está agendada para iniciar nesta terça-feira (12). A determinação judicial atende parcialmente a um pedido da Prefeitura de Goiânia, que buscava a suspensão total do movimento.
O desembargador plantonista Maurício Porfírio Rosa, responsável pela decisão, fixou uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das normas, com teto inicial de R$ 50 mil.
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O magistrado proibiu qualquer ato que bloqueie o acesso a prédios públicos ou impeça o funcionamento das unidades escolares.
A decisão impõe obrigações imediatas ao sindicato para mitigar o impacto da paralisação. Entre as medidas, a Justiça exige a preservação prioritária das unidades de educação infantil e a garantia da alimentação escolar.
O Sintego tem o prazo de 24 horas para apresentar um plano detalhado de continuidade das atividades educacionais.
Na ação movida pelo município, a Prefeitura argumentou que a greve seria abusiva devido à falta de esgotamento das negociações e à ausência de um planejamento para assegurar serviços essenciais.
O desembargador, embora tenha reconhecido a legitimidade constitucional do direito de greve, pontuou que o sindicato falhou ao não detalhar a operação mínima.
Conforme o magistrado, não houve demonstração objetiva sobre o contingente de trabalhadores que permanecerão nos postos, quais escolas seguirão abertas ou como serão executadas as medidas emergenciais para evitar a interrupção total do serviço público.
Ao analisar o pedido de ilegalidade da greve, Maurício Porfírio Rosa optou por não suspender o movimento integralmente.
Ele justificou que impedir o exercício da greve de forma total seria uma medida extrema e uma restrição severa a um direito fundamental, especialmente porque o sindicato cumpriu o prazo legal de comunicação prévia.
O Tribunal também considerou que o próprio Sintego solicitou audiências urgentes para dar sequência às conversas com o poder executivo.
Para o Judiciário, esse movimento confirma que o diálogo institucional ainda não se esgotou, o que reforça a necessidade de manter a máquina pública funcionando enquanto as partes buscam um entendimento comum.
Movimento grevista
A deflagração da greve ocorreu durante Assembleia Geral do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego), realizada nesta quinta-feira (07), no Cepal do Setor Sul.
A pauta de reivindicações para 2026 abrange tanto questões salariais quanto estruturais da carreira pública. Os profissionais exigem o cumprimento de leis específicas e o pagamento de direitos retroativos.
Entre os itens prioritários estão a implementação do plano de carreira para os servidores administrativos; o pagamento imediato das progressões de carreira; a atualização do piso salarial dos professores e a quitação da data-base dos administrativos.
De acordo com o secretário-executivo da Educação, Jaime Ricardo Ferreira, não há justificativa para o movimento grevista instaurado pelos servidores.
Segundo Ferreira, diversas demandas apresentadas pela categoria foram analisadas e atendidas pela SME ao longo do ano de 2025 e no início de 2026.
“Eu não vejo nesse momento um motivo específico para essa greve, tendo em vista que foi pago o piso dos professores. […] No ano passado, os administrativos também receberam um bônus. Então, tem uma série de questões que já foram, ao longo do ano, sendo tratadas”, disse à reportagem.
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