Justiça toma decisão sobre passar a senha da Netflix para outra pessoa
Tribunal decidiu que a Netflix pode cobrar por assinante extra quando a conta é usada em outro endereço

A Justiça brasileira tomou uma decisão importante para quem costuma dividir a senha da Netflix com pessoas que moram em outro endereço.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou válida a cobrança feita pela plataforma para usuários adicionarem assinantes extras fora da residência principal.
A decisão foi tomada pela 12ª Câmara Cível do TJMG e rejeitou a tese de que a regra seria abusiva ou configuraria publicidade enganosa.
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O entendimento do tribunal é de que a cobrança apenas reforça limites já previstos no contrato do serviço.
Atualmente, a Netflix permite que o titular da conta adicione um assinante extra mediante pagamento mensal.
A medida vale para pessoas que não vivem na mesma residência do responsável pela assinatura, mas ainda querem acessar a plataforma por meio da conta principal.
A discussão chegou à Justiça por meio de uma ação movida pelo Instituto Defesa Coletiva.
A entidade questionava a política da empresa e argumentava que expressões usadas pela plataforma, como a possibilidade de assistir “onde quiser”, poderiam levar consumidores a entender que o compartilhamento amplo de senhas seria permitido.
No entanto, os desembargadores avaliaram que o conceito de residência principal não fere os direitos do consumidor. Para o tribunal, a Netflix pode estabelecer regras para evitar que pessoas de diferentes casas usem a mesma assinatura sem pagamento adicional.
Com isso, a plataforma segue autorizada a manter a cobrança do chamado assinante extra no Brasil. A decisão também negou pedido de indenização por danos morais coletivos.
A medida reforça uma mudança que já vinha ocorrendo no mercado de streaming. Outras plataformas também passaram a restringir o compartilhamento de senhas e a criar formas de cobrança para usuários que acessam o serviço fora do domicílio do titular.
Na prática, quem usa Netflix em outra residência pode precisar contratar uma assinatura própria ou ser incluído como assinante extra, caso o plano permita essa opção.
Base de checagem: a decisão foi atribuída à 12ª Câmara Cível do TJMG, que considerou lícita a política de assinante extra e as restrições ao compartilhamento de contas fora da residência principal.
Reportagens também apontam que a cobrança discutida é de R$ 12,90 por assinante extra.
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