Advogado explica o passo a passo para retirar dívidas com mais de 5 anos do Serasa

Entenda como diferenciar cobrança, oferta de acordo e negativação antes de pedir a correção de uma dívida antiga no CPF

Gustavo de Souza -
Serasa renegocia dívidas
(Foto: Marcello Casal/ Agência Brasil)

Encontrar uma dívida antiga vinculada ao CPF costuma causar preocupação, principalmente quando o consumidor está tentando contratar crédito, financiar um bem ou limpar o nome. A situação, porém, exige uma análise cuidadosa antes de qualquer providência.

O primeiro passo é verificar como o débito aparece na consulta. Nem toda informação exibida em plataformas de negociação representa negativação ou restrição ativa nos cadastros de proteção ao crédito.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, informações negativas não podem permanecer em bancos de dados por mais de cinco anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também entende que esse prazo deve ser contado a partir da data de vencimento da dívida.

Assim, se o débito vencido há mais de cinco anos ainda parece como apontamento restritivo no Serasa, SPC ou outro órgão semelhante, o consumidor pode solicitar a retirada. A medida vale para negativação indevida, não para simples oferta de acordo.

Isso porque dívidas antigas podem continuar existindo no sistema do credor e aparecer em plataformas como proposta de negociação. Segundo o STJ, esse tipo de exibição não se confunde, por si só, com cadastro de inadimplentes.

Para pedir a correção, o consumidor deve consultar o CPF, identificar a data de vencimento do débito, salvar prints, guardar protocolos e reunir dados da empresa responsável.

Depois, pode adicionar o órgão de proteção ao crédito e a credora, solicitando a exclusão de qualquer anotação restritiva mantida após o prazo legal, com base no artigo 43 do CDC.

Se o problema não for resolvido, a orientação é procurar o Procon, registrar reclamação no consumidor.gov.br ou buscar apoio jurídico. Quando há manutenção indevida da negativação, o caso pode ser levado à Justiça.

Veja o que diz sobre o caso o advogado Lucas Sousa:

 

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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