Lei obriga supermercados a trocar produto vencido por outro igual sem custo ao consumidor
Regra em vigor em Santa Catarina garante item gratuito para cliente que encontrar alimento vencido antes da compra

Muitos consumidores não sabem, mas uma lei em vigor em Santa Catarina garante o direito de receber gratuitamente outro produto igual ao encontrar um item vencido exposto à venda em supermercados.
A regra voltou a chamar atenção após uma confusão registrada em um mercado de Joinville, no Norte do estado. Segundo a Polícia Militar, uma cliente encontrou produtos fora da validade e tentou levar itens gratuitamente, mas o proprietário do estabelecimento recusou o pedido.
O que diz a lei
A Lei Estadual nº 17.132/2017 determina que o consumidor que encontrar um produto alimentício vencido antes da compra pode receber gratuitamente outro item idêntico.
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Além disso, caso o supermercado não tenha o mesmo produto disponível, o cliente pode escolher outro semelhante ou de valor equivalente.
Segundo o Procon de Santa Catarina, o benefício vale apenas para um único produto, mesmo quando houver vários itens vencidos expostos na prateleira.
Consumidor precisa avisar antes da compra
Especialistas explicam que o consumidor deve comunicar o estabelecimento antes de finalizar a compra.
Ou seja, a regra não vale para produtos já pagos e levados para casa.
Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor garante outros direitos, como:
- Troca do produto
- Restituição do valor pago
- Reembolso integral
Além disso, vender produtos vencidos configura infração sanitária e pode gerar multas ao estabelecimento.
Advogado alerta para uso correto da lei
Em entrevista à NSC TV, o advogado Indalécio Rocha afirmou que o direito não pode ser usado de forma abusiva.
Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor busca equilibrar as relações de consumo e garantir proteção ao cliente sem incentivar má-fé.
Por isso, especialistas recomendam sempre resolver a situação diretamente com o gerente antes de procurar órgãos de fiscalização.
Como denunciar
Quando o mercado se recusa a cumprir a regra, o consumidor pode procurar:
- Procon
- Vigilância Sanitária
- Ministério Público
- Justiça
Além disso, Santa Catarina disponibiliza atendimento pelo telefone 151 e pelo WhatsApp oficial do Procon estadual.
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