Justiça condena mulher por esconder união estável para continuar recebendo pensão de pai militar

Beneficiária morava com companheiro havia mais de 20 anos e declarou ser solteira em formulários oficiais da Aeronáutica

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
Mulher condenada por receber pensão militar estando casa
Foto ilustrativa de um martelo de juiz (Foto: KATRIN BOLOVTSOVA)

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher de Canoas (RS) por omitir que vivia em união estável para continuar recebendo pensão destinada a filhas solteiras de militar.

A Justiça classificou a conduta como estelionato e fixou pena de dois anos e dois meses de reclusão, substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos.

O caso chamou atenção porque a beneficiária morava com o companheiro havia mais de 20 anos, tinha dois filhos com ele, e mesmo assim declarou ser solteira em formulários oficiais da Aeronáutica.

O que aconteceu?

O pai da ré, militar da Aeronáutica, morreu em 1996. Desde então, ela recebia pensão militar condicionada à manutenção do estado civil de solteira, conforme a Lei 3.765/1960, que rege as pensões das Forças Armadas.

O Ministério Público Federal apresentou denúncia apontando que a mulher declarou ser solteira em formulários de recadastramento preenchidos em 2013, 2014 e 2017.

Porém, segundo a acusação, ela já convivia em união estável desde antes do ano 2000.

A situação veio à tona em 2019, durante sindicância aberta pela própria Aeronáutica.

Questionada, a beneficiária admitiu que morava com o companheiro havia 24 anos e que tinham dois filhos juntos. Quando perguntaram se estava em união estável, ela respondeu que “em documentação, não”.


A frase que pesou na sentença: o juiz Lademiro Dors Filho destacou que a resposta “em documentação, não” demonstrava que a ré tinha consciência da união estável, mas evitava deliberadamente a formalização para não perder o benefício.


O que o juiz decidiu?

Na sentença, o magistrado apontou que provas documentais confirmavam a existência da união estável: declarações de imposto de renda dos anos de 2018 a 2020, matrícula de imóvel adquirido em conjunto com o companheiro e a própria declaração da ré na sindicância.

O juiz também destacou que o formulário de recadastramento oferecia expressamente a opção de assinalar a condição de união estável e alertava sobre as consequências penais da falsidade.


Trecho da sentença: “Se pairasse qualquer dúvida honesta sobre o enquadramento de sua situação, incumbiria à beneficiária o dever de lealdade perante a Administração Pública para esclarecê-la, o que não ocorreu. Ao omitir a relação convivencial para assegurar o recebimento da verba, a ré agiu com dolo direto de fraude.”


A pena: dois anos e dois meses de reclusão por estelionato, substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos.

Como o Ministério Público Federal não pediu ressarcimento dos valores recebidos indevidamente, o juiz não determinou devolução.

Mas o que é a pensão de filha solteira de militar?

A origem da regra: a Lei 3.765/1960 estabeleceu que filhas solteiras de militares das Forças Armadas tinham direito a pensão por morte do pai.

Na redação original, o benefício era vitalício e condicionado à manutenção do estado civil de solteira.

A lógica da época partia de uma premissa que hoje soa ultrapassada: a de que mulheres solteiras precisariam da proteção financeira do Estado na ausência do pai.

A regra ainda vale?

Sim, mas com restrições importantes. A Medida Provisória 2.215-10/2001 extinguiu o benefício vitalício para novos ingressos.

Isso significa que militares que ingressaram nas Forças Armadas a partir de 29 de dezembro de 2000 não geram mais esse tipo de pensão para filhas solteiras.

No entanto, quem já recebia o benefício ou cujo pai contribuiu com a alíquota adicional de 1,5% antes dessa data manteve o direito adquirido. É o caso da mulher condenada em Porto Alegre, cujo pai faleceu em 1996.

  • Pai faleceu antes de 2001 e contribuiu com 1,5% adicional: filha solteira mantém o direito à pensão vitalícia
  • Pai ingressou nas Forças Armadas após dezembro de 2000: filhas recebem pensão apenas até 21 anos (ou 24, se universitárias)
  • Casamento ou união estável: encerravam o benefício na regra original. O STF, porém, já declarou inconstitucional a exigência de ser solteira para manter a pensão em determinadas situações

O STF já se posicionou sobre o tema

O Supremo Tribunal Federal já considerou inconstitucional a exigência de que filhas de militares permanecessem solteiras para manter o direito à pensão.

A decisão entendeu que a regra era discriminatória em relação às mulheres, já que filhos homens perdiam o benefício aos 21 anos independentemente do estado civil.

Ainda assim, a jurisprudência varia conforme o caso. O Tribunal de Contas da União e o STJ já firmaram entendimentos sobre situações específicas envolvendo direito adquirido, contribuição adicional e data do falecimento do militar.


Por que esse caso foi diferente: a condenação não foi por receber a pensão sendo casada. Foi por omitir informação e fraudar documentos oficiais.

Mesmo que o STF tenha flexibilizado a regra em outras situações, a Justiça entendeu que a ré sabia que a união estável encerraria o benefício e mentiu deliberadamente para continuar recebendo.


Caso pode servir de alerta

A pensão de filha solteira de militar é um dos benefícios mais antigos e polêmicos da legislação brasileira. Apesar das mudanças ao longo dos anos, milhares de beneficiárias ainda recebem o pagamento com base na regra original de 1960.

O caso de Canoas serve como alerta para quem mantém o benefício: omitir mudanças de estado civil em formulários oficiais pode configurar crime, mesmo que o beneficiário acredite que a situação esteja “apenas informal”.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias