Justiça condena mulher por esconder união estável para continuar recebendo pensão de pai militar
Beneficiária morava com companheiro havia mais de 20 anos e declarou ser solteira em formulários oficiais da Aeronáutica
A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher de Canoas (RS) por omitir que vivia em união estável para continuar recebendo pensão destinada a filhas solteiras de militar.
A Justiça classificou a conduta como estelionato e fixou pena de dois anos e dois meses de reclusão, substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos.
O caso chamou atenção porque a beneficiária morava com o companheiro havia mais de 20 anos, tinha dois filhos com ele, e mesmo assim declarou ser solteira em formulários oficiais da Aeronáutica.
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O que aconteceu?
O pai da ré, militar da Aeronáutica, morreu em 1996. Desde então, ela recebia pensão militar condicionada à manutenção do estado civil de solteira, conforme a Lei 3.765/1960, que rege as pensões das Forças Armadas.
O Ministério Público Federal apresentou denúncia apontando que a mulher declarou ser solteira em formulários de recadastramento preenchidos em 2013, 2014 e 2017.
Porém, segundo a acusação, ela já convivia em união estável desde antes do ano 2000.
A situação veio à tona em 2019, durante sindicância aberta pela própria Aeronáutica.
Questionada, a beneficiária admitiu que morava com o companheiro havia 24 anos e que tinham dois filhos juntos. Quando perguntaram se estava em união estável, ela respondeu que “em documentação, não”.
A frase que pesou na sentença: o juiz Lademiro Dors Filho destacou que a resposta “em documentação, não” demonstrava que a ré tinha consciência da união estável, mas evitava deliberadamente a formalização para não perder o benefício.
O que o juiz decidiu?
Na sentença, o magistrado apontou que provas documentais confirmavam a existência da união estável: declarações de imposto de renda dos anos de 2018 a 2020, matrícula de imóvel adquirido em conjunto com o companheiro e a própria declaração da ré na sindicância.
O juiz também destacou que o formulário de recadastramento oferecia expressamente a opção de assinalar a condição de união estável e alertava sobre as consequências penais da falsidade.
Trecho da sentença: “Se pairasse qualquer dúvida honesta sobre o enquadramento de sua situação, incumbiria à beneficiária o dever de lealdade perante a Administração Pública para esclarecê-la, o que não ocorreu. Ao omitir a relação convivencial para assegurar o recebimento da verba, a ré agiu com dolo direto de fraude.”
A pena: dois anos e dois meses de reclusão por estelionato, substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos.
Como o Ministério Público Federal não pediu ressarcimento dos valores recebidos indevidamente, o juiz não determinou devolução.
Mas o que é a pensão de filha solteira de militar?
A origem da regra: a Lei 3.765/1960 estabeleceu que filhas solteiras de militares das Forças Armadas tinham direito a pensão por morte do pai.
Na redação original, o benefício era vitalício e condicionado à manutenção do estado civil de solteira.
A lógica da época partia de uma premissa que hoje soa ultrapassada: a de que mulheres solteiras precisariam da proteção financeira do Estado na ausência do pai.
A regra ainda vale?
Sim, mas com restrições importantes. A Medida Provisória 2.215-10/2001 extinguiu o benefício vitalício para novos ingressos.
Isso significa que militares que ingressaram nas Forças Armadas a partir de 29 de dezembro de 2000 não geram mais esse tipo de pensão para filhas solteiras.
No entanto, quem já recebia o benefício ou cujo pai contribuiu com a alíquota adicional de 1,5% antes dessa data manteve o direito adquirido. É o caso da mulher condenada em Porto Alegre, cujo pai faleceu em 1996.
- Pai faleceu antes de 2001 e contribuiu com 1,5% adicional: filha solteira mantém o direito à pensão vitalícia
- Pai ingressou nas Forças Armadas após dezembro de 2000: filhas recebem pensão apenas até 21 anos (ou 24, se universitárias)
- Casamento ou união estável: encerravam o benefício na regra original. O STF, porém, já declarou inconstitucional a exigência de ser solteira para manter a pensão em determinadas situações
O STF já se posicionou sobre o tema
O Supremo Tribunal Federal já considerou inconstitucional a exigência de que filhas de militares permanecessem solteiras para manter o direito à pensão.
A decisão entendeu que a regra era discriminatória em relação às mulheres, já que filhos homens perdiam o benefício aos 21 anos independentemente do estado civil.
Ainda assim, a jurisprudência varia conforme o caso. O Tribunal de Contas da União e o STJ já firmaram entendimentos sobre situações específicas envolvendo direito adquirido, contribuição adicional e data do falecimento do militar.
Por que esse caso foi diferente: a condenação não foi por receber a pensão sendo casada. Foi por omitir informação e fraudar documentos oficiais.
Mesmo que o STF tenha flexibilizado a regra em outras situações, a Justiça entendeu que a ré sabia que a união estável encerraria o benefício e mentiu deliberadamente para continuar recebendo.
Caso pode servir de alerta
A pensão de filha solteira de militar é um dos benefícios mais antigos e polêmicos da legislação brasileira. Apesar das mudanças ao longo dos anos, milhares de beneficiárias ainda recebem o pagamento com base na regra original de 1960.
O caso de Canoas serve como alerta para quem mantém o benefício: omitir mudanças de estado civil em formulários oficiais pode configurar crime, mesmo que o beneficiário acredite que a situação esteja “apenas informal”.
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