Regras do trabalho em feriados são alteradas em junho; veja o que muda

Após sucessivos adiamentos, nova etapa da regra reacende alerta para empresas e trabalhadores antes dos próximos feriados

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
Advogada explica: trabalhadores CLT terão mudança a partir do dia 23 de junho
(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

O funcionamento de parte do comércio em feriados passa a exigir mais atenção a partir de junho. Depois de uma série de adiamentos, uma mudança nas regras trabalhistas volta ao centro das discussões entre empresas, sindicatos e trabalhadores.

A Portaria MTE nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) modifica pontos da Portaria nº 671/2021, que havia autorizado o trabalho em feriados em diversas atividades comerciais sem a necessidade de negociação coletiva específica.

Com o fim do último prazo de adiamento, os setores alcançados pela nova regra poderão trabalhar em feriados apenas quando houver previsão em convenção coletiva de trabalho.

Ou seja, a decisão isolada da empresa não basta para convocar funcionários nesses dias. Será necessário que empregadores e sindicatos dos trabalhadores tenham firmado acordo prevendo as condições para o expediente.

A regra também precisa ser combinada com a legislação municipal. Além da convenção coletiva, o funcionamento do comércio deve respeitar as normas locais sobre abertura em feriados.

Segundo o MTE, a mudança busca alinhar a regulamentação à Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007. A legislação prevê que o trabalho em feriados no comércio em geral depende de autorização coletiva e do cumprimento das regras municipais.

Apesar da repercussão, a alteração não atinge todas as atividades econômicas. A portaria revoga 12 subitens da lista de atividades com autorização permanente e altera outro ponto, que passa a tratar apenas de feiras-livres.

Entre os segmentos impactados estão atividades do comércio varejista e atacadista, como supermercados, hipermercados, farmácias, comércio de carnes, peixes, frutas, verduras, aves e ovos, além de comércio em hotéis, portos, aeroportos, estradas e estações.

A convenção coletiva poderá estabelecer condições como escalas, folgas compensatórias, pagamento diferenciado e outros benefícios. Sem essa previsão, o funcionamento em feriados pode ser considerado irregular.

Empresas que descumprirem a regra ficam sujeitas a fiscalização e multas administrativas. Além disso, a ausência de autorização coletiva pode gerar questionamentos trabalhistas e aumentar o risco de passivos judiciais.

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Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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