Advogada explica: como vão funcionar as duas folgas às quais trabalhadoras terão direito com o fim da escala 6×1
Mudança prevê escala 5x2 e redução gradual da jornada semanal

A proposta que acaba com a escala 6×1 tem gerado muitas dúvidas entre os trabalhadores, principalmente sobre como vão funcionar as duas folgas por semana.
Hoje, muitos funcionários trabalham 44 horas semanais em 6 dias. Com a mudança prevista na PEC, a escala 6×1 daria lugar ao modelo 5×2, com 5 dias de trabalho e 2 dias de descanso.
A advogada Rochele Fagan explicou as informações no Instagram, pelo perfil @rochelefagan.adv.
- Brasileiros com CPF final 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 podem ter direito a receber depósito de R$ 750 na conta da Caixa no dia 17 de setembro
- Motoristas com CNH categoria B vão poder dirigir veículos mais pesados após aprovação de projeto de lei
- Casal compra casa antiga, reforma o quintal e, meses depois, descobre que parte do terreno vinha sendo usada pelo vizinho há mais de 10 anos
Como vão funcionar as duas folgas com o fim da escala 6×1
Segundo a advogada, os dois dias de folga por semana não precisam cair, obrigatoriamente, no sábado e no domingo.
Na prática, a empresa poderá organizar o rodízio conforme a operação do negócio. A preferência deve ficar para os domingos, mas isso não significa que todo trabalhador folgará em todos os fins de semana.
Ou seja: o funcionário terá direito a dois dias de descanso na semana, mas a escala poderá variar conforme a necessidade da empresa.
Jornada vai mudar em etapas
Rochele Fagan também explicou que a redução da jornada deve acontecer por etapas.
Atualmente, a jornada semanal é de 44 horas. Após 60 dias da promulgação da PEC, ela cairia para 42 horas semanais.
Com o trabalho em 5 dias por semana, isso representa uma jornada diária de 8h24.
Depois de 1 ano, a jornada cairia para 40 horas semanais. Nesse caso, o trabalhador voltaria a cumprir 8 horas por dia, considerando os 5 dias de trabalho.
Intervalo de almoço entra na conta?
A advogada ainda destacou um ponto importante: o intervalo de almoço de 1 hora não entra nessa conta da jornada.
Isso significa que, em uma jornada de 8 horas, por exemplo, o trabalhador cumpre as 8 horas de serviço e ainda faz a pausa para alimentação.
Portanto, a rotina diária considera o tempo efetivamente trabalhado, além do intervalo previsto durante o expediente.
Mudança ainda depende de aprovação final
Apesar do avanço da proposta, a mudança ainda precisa concluir a tramitação antes de começar a valer.
Por isso, os trabalhadores devem acompanhar os próximos passos da PEC e ficar atentos às regras finais, já que os detalhes podem depender da aprovação definitiva do texto.
Ver essa foto no Instagram
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!







