Passageiro fica em pé no banco do carro e coloca o corpo para fora do teto solar com o veículo em movimento, carro é parado pela polícia e motorista descobre que será multado e levará pontos na CNH
Projetar-se para fora do teto solar enquanto o carro está em movimento pode render mais dores de cabeça do que se imagina

Para muitas pessoas, a abertura do teto solar parece um convite para observar a paisagem, tirar fotografias ou gravar vídeos durante o trajeto. O que aparenta ser apenas uma brincadeira, porém, pode chamar a atenção da fiscalização e interromper a viagem.
A situação se torna ainda mais delicada quando o passageiro deixa o assento e projeta parte do corpo para fora. Mesmo que a iniciativa tenha partido do ocupante, o motorista também entra no alcance das regras de trânsito.
O que diz a lei
A resposta para a situação descrita no título está no artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conduzir pessoas nas partes externas do veículo, salvo quando houver autorização, constitui infração grave.
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A conduta prevê multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Além disso, o automóvel pode ficar retido para transbordo, medida usada para impedir que a viagem continue enquanto o transporte permanecer irregular.
A autuação ainda pode ser contestada por meio de defesa e recursos administrativos. Por isso, multa e pontuação representam as penalidades previstas para o enquadramento, e não uma punição definitiva no momento da abordagem.
Motorista responde
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pelo Contran, cita expressamente como exemplo o passageiro com parte do corpo projetada para fora através do teto solar. O enquadramento recebe o código 694-71 e atribui a responsabilidade ao condutor.
Portanto, alegar que o passageiro tomou a iniciativa não afasta automaticamente a responsabilidade de quem dirigia. O manual também permite que a infração seja constatada sem abordagem, desde que o agente tenha elementos suficientes para registrar a conduta.
A irregularidade não decorre da simples abertura do teto solar. O problema começa quando o ocupante deixa de permanecer corretamente no interior do habitáculo e passa a ocupar parcialmente uma área externa do veículo.
Risco pode aumentar
Ficar em pé ou adotar posição incompatível com o assento também impede o uso correto do cinto de segurança. Caso essa condição seja constatada, poderá haver enquadramento específico pelo artigo 167 do CTB, igualmente de natureza grave.
Além das consequências administrativas, uma freada repentina ou colisão pode provocar impactos contra a estrutura do carro e até lançar o ocupante para fora. Assim, todos devem permanecer sentados, com o corpo dentro do veículo e o cinto corretamente afivelado.
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