Quem tem algum destes 45 problemas de saúde pode antecipar aposentadoria de até R$ 8.475,55 + 13º, explica advogada
Lei permite aposentadoria antecipada para trabalhadores que tenham redução da capacidade laboral, mesmo em casos considerados leves, desde que haja comprovação do impacto na atividade profissional

Muitos brasileiros convivem diariamente com problemas de saúde sem saber que podem ter direito a uma aposentadoria antecipada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A possibilidade está prevista na Lei Complementar nº 142/2013, que criou regras específicas para a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD).
Segundo a advogada Renata Brandão Canella, especializada em conteúdos previdenciários, diversas condições de saúde podem ser enquadradas como redução da capacidade para o trabalho, permitindo que o segurado se aposente antes da idade mínima tradicional.
- Otávio Bittencourt, açougueiro: “Muita gente acha que carne maturada é carne velha, mas é o contrário; o descanso amacia a fibra”
- Marcelo Farias, açougueiro há mais de 20 anos: “Cortar a carne no sentido errado da fibra é o que deixa o bife duro, mesmo quando ele é de boa qualidade”
- Tutor viaja no feriado e deixa o cachorro sozinho em casa para não atrapalhar a viagem, mas a ausência prolongada acaba virando multa de R$ 10 mil
Pelo Instagram, ela explica que a legislação estabelece que o trabalhador não precisa estar totalmente incapacitado nem afastado das atividades para ter direito ao benefício. O principal requisito é demonstrar que a condição de saúde impacta de alguma forma o desempenho profissional.
O tempo exigido para a aposentadoria varia conforme o grau da deficiência ou limitação reconhecida durante a avaliação do INSS.
Nos casos de deficiência grave, a mulher precisa ter contribuído por 20 anos e o homem por 25 anos. Para deficiência moderada, são exigidos 24 anos de contribuição para mulheres e 29 anos para homens. Já na deficiência leve, o tempo cai para 28 anos para mulheres e 33 anos para homens.
Outro ponto que chama atenção é o valor do benefício. De acordo com a especialista, a aposentadoria pode alcançar até R$ 8.475,55, além do pagamento do 13º salário. Isso ocorre porque o cálculo utiliza 100% da média das contribuições, sem aplicação de redutores.
Entre as condições que podem ser analisadas pelo INSS estão problemas ortopédicos, neurológicos, cardíacos, auditivos, psiquiátricos e doenças crônicas que causem limitações funcionais.
Confira as 45 condições citadas pela advogada:
Visão monocular
Bico de papagaio
Hérnia de disco
Escoliose
Síndrome do manguito rotador
Fibromialgia
Síndrome do túnel do carpo
Condromalácia em grau avançado
Artrose
Gonartrose
Coxartrose
Artrite reumatoide
Próteses, pinos e placas
Sequelas de fraturas
Sequela de acidente de trânsito
Sequela de acidente doméstico
Sequela de acidente de trabalho
Perda auditiva
Sequelas de Acidente Vascular Cerebral (AVC)
Desfiladeiro torácico
Problemas cardíacos
Lúpus
Espondilite anquilosante
Doenças ocupacionais
Bursite avançada
Tendinite avançada
Esclerose múltipla
Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH)
Amputações
Transtorno bipolar
Depressão recorrente
Burnout
Esquizofrenia estabilizada
Síndrome do pânico
Sequelas de poliomielite
Problemas renais
Diabetes com complicações
Ansiedade severa
Sequelas de Covid longa
Sequelas de câncer de mama
Reticulite
Pressão alta de difícil controle
Doença de Parkinson
Epilepsia
Apesar da lista, a advogada ressalta que a simples existência da doença não garante automaticamente a aposentadoria. O fator decisivo é comprovar que a condição reduz a capacidade para o trabalho e identificar desde quando essa limitação existe.
A avaliação é feita pelo INSS por meio de perícia médica e análise social. Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente para verificar se o segurado realmente se enquadra nas regras da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Ver essa foto no Instagram
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!








