Funcionários de farmácia que aplicam injeção em clientes podem ter direito de receber R$ 324,30 a mais, explica advogado

Aplicação comum em farmácias pode gerar discussão trabalhista quando há contato habitual com clientes e materiais biológicos

Gustavo de Souza -
farmácia
(Foto: Reprodução)

A rotina de uma farmácia pode ir muito além do balcão, da venda de medicamentos e da orientação rápida ao consumidor. Em muitos estabelecimentos, serviços ligados à saúde também passaram a fazer parte do atendimento diário.

Entre eles estão a aplicação de injetáveis e, em algumas unidades, a coleta de materiais para exames rápidos. É nesse ponto que surge uma discussão trabalhista importante para quem exerce essas funções.

O que diz a regra trabalhista

Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Hassen, funcionários que atuam nesse tipo de procedimento podem ter direito ao adicional de insalubridade em grau médio, equivalente a 20% sobre a base de cálculo aplicável.

Considerando o salário mínimo nacional como referência usual, o valor fica em torno de R$ 324 por mês. No entanto, a quantia pode variar caso exista convenção coletiva, acordo específico da categoria ou outro parâmetro previsto para o trabalhador.

A Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, prevê insalubridade em atividades com exposição a agentes biológicos. O enquadramento, porém, depende da rotina real do empregado e da comprovação do contato habitual com pacientes, materiais perfurocortantes ou resíduos potencialmente contaminados.

Direito não é automático

O adicional não se aplica automaticamente a todos os funcionários de farmácias e drogarias. Quem atua apenas no caixa, no estoque ou em funções administrativas, sem participação nesses procedimentos, pode não se enquadrar na mesma situação.

Em caso de disputa trabalhista, a caracterização da insalubridade normalmente depende de perícia técnica. Também entram na análise o fornecimento e a eficácia dos equipamentos de proteção individual, como luvas, máscaras, aventais e descarte adequado de agulhas.

Por isso, a orientação é que o trabalhador reúna documentos, registros de escala, mensagens internas e outros comprovantes da atividade exercida antes de buscar orientação jurídica ou sindical.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.