Consignado do INSS: Justiça obriga banco a devolver valores pagos por aposentados e pensionistas
Decisão do STJ reacende alerta sobre contratos digitais e os cuidados exigidos em operações feitas por beneficiários do INSS

Descontos inesperados no benefício previdenciário podem passar despercebidos por meses e comprometer parte importante da renda de aposentados e pensionistas.
Em alguns casos, a origem está em contratos bancários questionados na Justiça, especialmente quando há dúvidas sobre a real compreensão do consumidor.
Foi nesse contexto que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o caso de um beneficiário do INSS analfabeto, que contestou empréstimos e tarifas cobradas após operações feitas em canais digitais.
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O banco terá que devolver os valores descontados em razão dos contratos anulados. A restituição inclui cobranças ligadas a empréstimos, anuidade de cartão de crédito e débito, tarifa de contratação de cartão e tarifa de disponibilização de cheque especial.
Formalidades não desaparecem no ambiente digital
No processo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia validado as contratações por entender que o uso de cartão com chip e senha pessoal equivalente à assinatura digital do correntista.
O STJ, porém, teve outro entendimento. Para o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cuerva, a pessoa analfabeta tem plena capacidade para os atos da vida civil, mas contratos escritos exigem garantias específicas.
Entre elas estão a assinatura a rogo e a presença de duas testemunhas, conforme prevê o Código Civil. Segundo a Corte, essas exigências não deixam de existir apenas porque a contratação ocorreu em caixa eletrônico ou ambiente digital.
Decisão não é automática
A decisão não significa que todo consignado feito por aposentados e pensionistas será anulado. O ponto central do caso foi a ausência das formalidades legais em contrato firmado por pessoa analfabeta.
Ainda assim, o julgamento reforça a necessidade de atenção redobrada. O INSS orienta que beneficiários acompanhem o extrato pelo Meu INSS e bloqueiem novas contratações quando não desejarem autorizar empréstimos consignados.
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