Advogada explica: quem toma remédio controlado pode receber R$ 18 mil do INSS mesmo estando desempregado

Uso de medicamentos controlados pode abrir discussão sobre direitos no INSS, mas análise depende de documentos e vínculo previdenciário

Gustavo de Souza -
idosa tomando remédios controlados
(Imagem: Iliustração)

Muita gente fora do mercado de trabalho acredita que perdeu automaticamente qualquer proteção da Previdência Social. No entanto, a situação pode ser diferente quando ainda existe vínculo com o INSS e um problema de saúde impede a retomada da rotina profissional.

É nesse contexto que o uso de remédio controlado entra na discussão. A receita, sozinha, não libera benefício, mas pode ajudar a compor provas médicas quando há incapacidade temporária para o trabalho.

O que o INSS avalia

O benefício em questão é o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Para ter direito, o segurado precisa demonstrar que não consegue trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, além de cumprir os requisitos previdenciários.

Entre eles estão a qualidade de segurado e, em regra, a carência de 12 contribuições mensais. Mesmo desempregada, a pessoa pode manter essa qualidade durante o chamado período de graça, que preserva o acesso a benefícios por um prazo após a última contribuição.

Por isso, quem usa medicação controlada para tratar transtornos psiquiátricos, doenças neurológicas, dores crônicas ou outras condições deve reunir documentos atualizados. Relatórios, atestados, exames e receitas podem reforçar o pedido, desde que indiquem como o quadro afeta a capacidade de trabalho.

Como o valor pode chegar a R$ 18 mil

O valor citado não é uma indenização automática. Ele pode resultar da soma de parcelas mensais, conforme o tempo de afastamento reconhecido pelo INSS e o cálculo individual do benefício.

Em 2026, o piso previdenciário está em R$ 1.621. Assim, benefícios pagos por vários meses podem ultrapassar R$ 18 mil ao longo do período, especialmente quando há concessão retroativa ou manutenção do afastamento.

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, com envio da documentação médica. Em alguns casos, a análise ocorre pelo Atestmed, por meio de documentos, sem perícia presencial imediata.

Veja o que disse sobre o caso a Dra. Isis, advogada que compartilha conteúdos sobre Direito Previdenciário e áreas afins em seu Instagram @draisisprevidenciario:

 

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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