Dívidas de até R$ 10 mil com bancos podem ter a cobrança extinta pela Justiça

Nova regra do CNJ permite encerrar dívidas bancárias de baixo valor quando devedor ou bens não forem encontrados pela Justiça

Gustavo de Souza -
Cartão de crédito
(Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

Uma nova regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode mudar o caminho de milhares de cobranças bancárias que se arrastam nos tribunais sem resultado prático.

A Resolução nº 683/2026 autoriza a extinção, sem julgamento do mérito, de execuções de títulos extrajudiciais ajuizadas por instituições financeiras quando a dívida for de baixo valor e não houver perspectiva concreta de pagamento.

A medida alcança ações com valor inferior a R$ 10 mil na data da distribuição, desde que o devedor ou bens penhoráveis não tenham sido localizados. Também é necessário que não haja embargos do devedor ou exceção de pré-executividade pendentes.

Quando a cobrança pode ser encerrada

Antes de extinguir o processo, o juiz deverá intimar o banco para se manifestar em 15 dias. Nesse prazo, a instituição poderá indicar o endereço do devedor, apontar bens para penhora ou demonstrar fato novo que justifique a continuidade da cobrança.

A regra também exige que a petição inicial informe o CPF ou CNPJ da pessoa cobrada. A falta desses dados pode levar ao indeferimento da ação ou, nos processos em andamento, à extinção caso a falha não seja corrigida.

Apesar do impacto para devedores, a norma não significa perdão da dívida. O banco poderá entrar com nova ação, desde que respeite o prazo de prescrição.

Por que o CNJ mudou a regra

O objetivo é reduzir a sobrecarga do Judiciário com processos de baixa chance de recuperação. Segundo dados do CNJ, as execuções extrajudiciais não fiscais registraram taca de congestionamento de 86,9% na 1ª instância dos tribunais de Justiça em 2024.

Até o fim de abril de 2026, havia mais de 4,3 milhões de casos desse tipo pendentes. Para o ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), o volume de execuções paradas gera custos desproporcionais e limita a priorização de processos com maior chance de solução.

A resolução também permite parcerias entre bancos e o CNJ para buscar alternativas fora do Judiciário, independentemente do valor da execução. Especialistas avaliam que o desafio será equilibrar eficiência processual com as garantias de defesa.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.