Dívidas de até R$ 10 mil com bancos podem ter a cobrança extinta pela Justiça
Nova regra do CNJ permite encerrar dívidas bancárias de baixo valor quando devedor ou bens não forem encontrados pela Justiça

Uma nova regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode mudar o caminho de milhares de cobranças bancárias que se arrastam nos tribunais sem resultado prático.
A Resolução nº 683/2026 autoriza a extinção, sem julgamento do mérito, de execuções de títulos extrajudiciais ajuizadas por instituições financeiras quando a dívida for de baixo valor e não houver perspectiva concreta de pagamento.
A medida alcança ações com valor inferior a R$ 10 mil na data da distribuição, desde que o devedor ou bens penhoráveis não tenham sido localizados. Também é necessário que não haja embargos do devedor ou exceção de pré-executividade pendentes.
Quando a cobrança pode ser encerrada
Antes de extinguir o processo, o juiz deverá intimar o banco para se manifestar em 15 dias. Nesse prazo, a instituição poderá indicar o endereço do devedor, apontar bens para penhora ou demonstrar fato novo que justifique a continuidade da cobrança.
A regra também exige que a petição inicial informe o CPF ou CNPJ da pessoa cobrada. A falta desses dados pode levar ao indeferimento da ação ou, nos processos em andamento, à extinção caso a falha não seja corrigida.
Apesar do impacto para devedores, a norma não significa perdão da dívida. O banco poderá entrar com nova ação, desde que respeite o prazo de prescrição.
Por que o CNJ mudou a regra
O objetivo é reduzir a sobrecarga do Judiciário com processos de baixa chance de recuperação. Segundo dados do CNJ, as execuções extrajudiciais não fiscais registraram taca de congestionamento de 86,9% na 1ª instância dos tribunais de Justiça em 2024.
Até o fim de abril de 2026, havia mais de 4,3 milhões de casos desse tipo pendentes. Para o ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), o volume de execuções paradas gera custos desproporcionais e limita a priorização de processos com maior chance de solução.
A resolução também permite parcerias entre bancos e o CNJ para buscar alternativas fora do Judiciário, independentemente do valor da execução. Especialistas avaliam que o desafio será equilibrar eficiência processual com as garantias de defesa.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!








