Primeira habilitação para carro e moto passa a exigir exame toxicológico em 2026

Quem pretende conquistar um documento importante deve acompanhar atentamente as novas exigências oficiais agora

Magno Oliver Magno Oliver -
Primeira habilitação para carro e moto passa a exigir exame toxicológico em 2026
(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Tirar a primeira habilitação ficou um pouco mais exigente. Ao longo de 2026, os candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicleta) e B (automóvel) passam a cumprir uma nova etapa obrigatória na formação, conforme cada estado coloca a regra em prática.

A novidade é o exame toxicológico. A emissão da Permissão para Dirigir (PPD) agora depende da apresentação de resultado negativo nesse exame, exigência criada pela Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A regra entrou em vigor com efeito imediato após ser publicada no Diário Oficial da União, em 10 de dezembro de 2025.

Ela nasceu de um projeto do deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) e só passou a valer para as categorias A e B depois que o Congresso derrubou o veto do Executivo a esse trecho.

Na prática, a exigência alcança apenas os novos processos de habilitação iniciados após a data de implantação definida por cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran), seguindo a orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Como o exame funciona

O teste precisa ser feito em laboratório credenciado pela Senatran e usa a chamada larga janela de detecção.

A partir de amostras de cabelo, pelos ou unhas, ele identifica o consumo de substâncias psicoativas em um período de pelo menos 90 dias, bem mais amplo que exames comuns de sangue ou urina.

O resultado é registrado eletronicamente no sistema nacional de habilitação e precisa estar válido para que a PPD seja emitida.

Sem um laudo negativo registrado no sistema, a autorização para emissão do documento fica bloqueada até a regularização.

A recomendação é que o candidato faça o exame logo no início do processo, após a abertura do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Isso porque as etapas seguintes, como as avaliações médica e psicológica, passam a ficar condicionadas ao resultado negativo para drogas.

O que muda em relação às regras antigas

Antes da alteração, o exame toxicológico era obrigatório apenas para os condutores das categorias C, D e E, faixa dos motoristas profissionais que conduzem caminhões, ônibus e veículos de carga.

Com a nova legislação, a exigência foi ampliada para quem busca a primeira habilitação nas categorias A e B, ou seja, o motociclista e o motorista comum. A obrigatoriedade, vale reforçar, não se aplica à renovação da CNH nem ao pedido de segunda via.

Segundo os defensores da medida, o objetivo é reforçar a segurança no trânsito e identificar padrões de uso de substâncias antes que o novo condutor chegue às vias. As regras nacionais são estabelecidas pela Senatran e pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Quem iniciou o processo de primeira habilitação antes da entrada da regra em seu estado permanece sujeito às normas anteriores, sem precisar cumprir essa etapa.

Onde se informar

Como a operacionalização pode variar conforme o cronograma de implantação local, os candidatos que pretendem começar o processo devem acompanhar de perto as orientações do Detran do próprio estado, que definem a partir de quando o exame passa a ser cobrado.

As informações oficiais podem ser consultadas no portal da Senatran e nos sites dos Departamentos Estaduais de Trânsito.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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