Primeira habilitação para carro e moto passa a exigir exame toxicológico em 2026
Quem pretende conquistar um documento importante deve acompanhar atentamente as novas exigências oficiais agora

Tirar a primeira habilitação ficou um pouco mais exigente. Ao longo de 2026, os candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicleta) e B (automóvel) passam a cumprir uma nova etapa obrigatória na formação, conforme cada estado coloca a regra em prática.
A novidade é o exame toxicológico. A emissão da Permissão para Dirigir (PPD) agora depende da apresentação de resultado negativo nesse exame, exigência criada pela Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A regra entrou em vigor com efeito imediato após ser publicada no Diário Oficial da União, em 10 de dezembro de 2025.
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Ela nasceu de um projeto do deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) e só passou a valer para as categorias A e B depois que o Congresso derrubou o veto do Executivo a esse trecho.
Na prática, a exigência alcança apenas os novos processos de habilitação iniciados após a data de implantação definida por cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran), seguindo a orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Como o exame funciona
O teste precisa ser feito em laboratório credenciado pela Senatran e usa a chamada larga janela de detecção.
A partir de amostras de cabelo, pelos ou unhas, ele identifica o consumo de substâncias psicoativas em um período de pelo menos 90 dias, bem mais amplo que exames comuns de sangue ou urina.
O resultado é registrado eletronicamente no sistema nacional de habilitação e precisa estar válido para que a PPD seja emitida.
Sem um laudo negativo registrado no sistema, a autorização para emissão do documento fica bloqueada até a regularização.
A recomendação é que o candidato faça o exame logo no início do processo, após a abertura do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Isso porque as etapas seguintes, como as avaliações médica e psicológica, passam a ficar condicionadas ao resultado negativo para drogas.
O que muda em relação às regras antigas
Antes da alteração, o exame toxicológico era obrigatório apenas para os condutores das categorias C, D e E, faixa dos motoristas profissionais que conduzem caminhões, ônibus e veículos de carga.
Com a nova legislação, a exigência foi ampliada para quem busca a primeira habilitação nas categorias A e B, ou seja, o motociclista e o motorista comum. A obrigatoriedade, vale reforçar, não se aplica à renovação da CNH nem ao pedido de segunda via.
Segundo os defensores da medida, o objetivo é reforçar a segurança no trânsito e identificar padrões de uso de substâncias antes que o novo condutor chegue às vias. As regras nacionais são estabelecidas pela Senatran e pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Quem iniciou o processo de primeira habilitação antes da entrada da regra em seu estado permanece sujeito às normas anteriores, sem precisar cumprir essa etapa.
Onde se informar
Como a operacionalização pode variar conforme o cronograma de implantação local, os candidatos que pretendem começar o processo devem acompanhar de perto as orientações do Detran do próprio estado, que definem a partir de quando o exame passa a ser cobrado.
As informações oficiais podem ser consultadas no portal da Senatran e nos sites dos Departamentos Estaduais de Trânsito.
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