Agora é lei: quem está endividado pode congelar as dívidas por até 180 dias para ganhar fôlego financeiro, explica advogado
Norma não congela automaticamente as cobranças por 180 dias, mas permite apresentar um plano de pagamento compatível com a renda

Consumidores que perderam o controle das dívidas podem recorrer à Lei do Superendividamento para tentar reorganizar a vida financeira. No entanto, a norma não garante o congelamento automático das cobranças por 180 dias.
A Lei nº 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento. Dessa forma, o consumidor de boa-fé pode pedir uma negociação conjunta com os credores e apresentar um plano que preserve o mínimo necessário para sua sobrevivência.
Segundo o advogado Marcus Galante, do perfil @mvgadvogados, o procedimento pode ajudar quem paga parcelas todos os meses, mas já não consegue manter despesas essenciais, como alimentação, moradia, saúde e energia.
De onde surgiu o prazo de 180 dias
O prazo de 180 dias existe na legislação, mas não funciona como uma pausa geral nas dívidas.
Quando a Justiça aprova um plano judicial compulsório de pagamento, a primeira parcela pode vencer em até 180 dias após a homologação. Além disso, o plano pode se estender por até cinco anos, conforme as condições definidas no processo.
Portanto, a lei não determina que bancos e financeiras suspendam todas as cobranças durante seis meses apenas porque o consumidor pediu ajuda.
Como funciona a renegociação
O consumidor pode solicitar a abertura de um processo de repactuação. Depois disso, a Justiça convoca os credores para uma audiência de conciliação.
Nessa etapa, o devedor apresenta um plano de pagamento que considera sua renda e suas despesas essenciais. O objetivo é reunir diferentes débitos em uma negociação única, em vez de tratar cada cobrança separadamente.
Procons e núcleos de conciliação também podem participar desse procedimento, conforme a estrutura disponível em cada estado ou município.
Nem toda dívida entra no processo
A Lei do Superendividamento alcança principalmente dívidas de consumo contraídas por pessoa física de boa-fé.
Financiamentos imobiliários, crédito com garantia real, contratos de crédito rural e dívidas assumidas com fraude ou má-fé não entram automaticamente no plano.
Além disso, o consumidor precisa demonstrar que não consegue pagar o conjunto das dívidas sem comprometer o mínimo existencial. O Decreto nº 11.150 regulamenta essa proteção nas negociações.
Cobranças podem continuar
O pedido de repactuação não suspende automaticamente ligações, boletos, juros, negativação ou processos de cobrança.
Em situações específicas, o consumidor pode pedir medidas urgentes ao juiz. Entretanto, a concessão depende da análise do caso e de uma decisão judicial.
Por isso, a expressão “congelar as dívidas por 180 dias” pode levar o consumidor ao erro. A principal proteção da lei está na possibilidade de renegociar coletivamente, preservar as despesas básicas e construir um plano viável.
Onde buscar ajuda
Quem enfrenta superendividamento pode procurar o Procon, a Defensoria Pública, órgãos de conciliação do Tribunal de Justiça ou um advogado especializado.
Antes disso, vale reunir contratos, comprovantes de renda, extratos, boletos e uma relação completa das despesas mensais.
Assim, o consumidor consegue mostrar quanto recebe, quanto deve e qual valor pode pagar sem comprometer a própria subsistência.
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