Advogada bancária mostra o passo a passo que quem não vai conseguir pagar o cartão de crédito este mês deve fazer

Consumidor pode consultar a evolução da dívida do cartão de crédito, comparar propostas e recorrer a canais oficiais antes de renegociar

Gustavo de Souza -
Advogada bancária mostra o passo a passo que quem não vai conseguir pagar o cartão de crédito este mês deve fazer
(Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

Quem já sabe que não conseguirá pagar integralmente a próxima fatura do cartão de crédito deve analisar as alternativas antes de contratar um parcelamento. A primeira oferta do banco pode resolver a cobrança imediata, mas também pode comprometer o orçamento por vários meses.

A orientação é procurar a instituição e solicitar o Documento Descritivo de Crédito, conhecido como DDC. O documento reúne o saldo devedor atualizado, a evolução da dívida, as taxas de juros, o prazo restante e os valores do principal e dos encargos.

Segundo o Banco Central, o DDC deve permanecer disponível nos canais eletrônicos. No atendimento presencial, a entrega deve ser imediata. Quando solicitado por outros canais, o banco tem até um dia útil para fornecê-lo.

Com essas informações, o consumidor pode comparar o parcelamento oferecido com outras alternativas. É importante verificar o valor total, a quantidade de prestações e se as parcelas realmente cabem na renda mensal.

Também existe a possibilidade de transferir o saldo devedor da fatura para outra instituição. A portabilidade é gratuita, mas depende de outro banco ou instituição financeira aceitar conceder o crédito em condições mais vantajosas.

Caso o problema não seja resolvido diretamente, o cliente pode procurar a ouvidoria do banco. Outra opção é registrar uma reclamação no Consumidor.gov.br, desde que a instituição esteja cadastrada na plataforma. As empresas participantes têm até dez dias para responder.

O consumidor também pode registrar a demanda no Banco Central. O órgão não decide o conflito individual nem determina indenizações, mas utiliza as reclamações em suas atividades de supervisão do sistema financeiro.

Para dívidas originadas a partir de 3 de janeiro de 2024, os juros e encargos financeiros do rotativo ou do parcelamento não podem superar 100% do valor original não pago. Assim, R$ 1 mil de principal podem chegar, no máximo, a R$ 2 mil nessas modalidades.

Aguardar descontos pode ser uma estratégia em determinados casos, mas não há garantia de que ofertas melhores surgirão. Por isso, qualquer decisão deve considerar o contrato, os custos da operação e a capacidade de pagamento.

Parte das informações que embasam a matéria foram compartilhadas pela advogada Taís Auler, que publica conteúdos sobre Direito Bancário e áreas afins no Instagram @taisauleradv.

 

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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