Juíza de Goiânia determina que Netflix esconda identidade de mulher exibida em série “Máfia dos Tigres”

Caso plataforma descumpra determinação, episódio poderá ser retirado do ar após o fim do período concedido pela Justiça

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Juíza de Goiânia determina que Netflix esconda identidade de mulher exibida em série "Máfia dos Tigres
Imagem ilustrativa de aplicativo da plataforma Netflix. (Foto: Augusto Araújo / Portal 6)

A Justiça de Goiás determinou que a Netflix remova a imagem de uma mulher exibida no sétimo episódio da primeira temporada da série documental “Máfia dos Tigres”.

A decisão é da juíza Karine Unes Spinelli, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, que concedeu tutela de urgência para proteger o direito de imagem da autora da ação.

Com isso, a plataforma terá o prazo de dez dias para desfocar o rosto da mulher e remover quaisquer elementos que possam permitir sua identificação.

A determinação também se aplica às prévias do episódio, miniaturas, imagens promocionais e demais formas de exibição do conteúdo disponibilizado no Brasil.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

Se a Netflix alegar impossibilidade técnica para realizar a anonimização, deverá apresentar justificativa detalhada dentro do mesmo prazo.

Caso não cumpra nenhuma das determinações, o episódio deverá ser retirado da plataforma em até 48 horas após o fim do período concedido pela Justiça.

Fotografias não autorizadas

Segundo a ação, a mulher havia disponibilizado fotografias pessoais em uma plataforma internacional de intermediação de programas de au pair, utilizada por famílias interessadas na contratação de babás para atuar no exterior.

Ela chegou a manter tratativas com o casal retratado no documentário para trabalhar nos Estados Unidos, mas a contratação não foi concretizada após a negativa do visto norte-americano.

A autora sustenta que nunca autorizou a utilização das imagens na produção audiovisual da Netflix.

Conforme o processo, as fotografias aparecem entre os minutos 26:20 e 27 do episódio, sendo exibidas nas telas de um celular e de um computador durante uma conversa relacionada à contratação de uma babá.

Representada pelo advogado Wendel Delfino dos Santos, ela afirma ainda que as imagens foram inseridas em diálogos de conotação sexual e depreciativa, em contexto diverso daquele para o qual foram originalmente disponibilizadas.

Direito de imagem

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que os documentos apresentados apontam, nesta fase do processo, para a utilização identificável da imagem da autora sem autorização.

Para a juíza, a permanência do conteúdo na plataforma representa uma renovação contínua do suposto dano, uma vez que cada nova visualização amplia a exposição da autora.

Por isso, entendeu que o desfoque da imagem é uma medida proporcional, capaz de preservar o direito alegado sem a necessidade imediata da retirada integral do episódio do catálogo da Netflix.

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Augusto Araújo

Augusto Araújo

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás, é editor do Portal 6. Já atuou em veículos como o Jornal Opção e tem experiência em assessoria de comunicação. Apaixonado por esportes, preza pela apuração rigorosa, pela clareza na informação e pelo compromisso com o interesse público.

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