Advogado explica: brasileiros que têm a energia cortada por inadimplência na sexta-feira ou no fim de semana podem ter direito à indenização da concessionária

Legislação limita os dias em que a distribuidora pode suspender o serviço, mesmo quando existem contas de energia em atraso

Gabriel Dias Gabriel Dias -
Advogado explica: brasileiros que têm a energia cortada por inadimplência na sexta-feira ou no fim de semana podem ter direito à indenização da concessionária
(Foto: Reprodução/Captura de tela/Youtube)

A existência de uma conta de energia atrasada pode autorizar a suspensão do fornecimento. No entanto, a concessionária precisa respeitar regras sobre aviso prévio, dias e horários para realizar o corte.

Em publicação no Instagram, o advogado Breno Mendes (@brenomendesadv) explicou que consumidores que tiveram a energia cortada na sexta-feira ou durante o fim de semana podem buscar uma indenização.

A proibição está prevista na Lei Federal nº 14.015/2020. A norma determina que a interrupção por inadimplência não pode começar às sextas-feiras, aos sábados, aos domingos, em feriados ou no dia anterior a um feriado.

Conta atrasada não permite corte em qualquer momento

Mesmo com o débito em aberto, a distribuidora não pode escolher livremente quando suspender o serviço. Além dos dias proibidos, as distribuidoras também devem cumprir as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A Resolução Normativa nº 1.000 determina que a empresa avise o consumidor com pelo menos 15 dias de antecedência sobre a possibilidade de cortar a energia por falta de pagamento.

Assim, a Justiça pode considerar irregular o corte realizado sem a comunicação adequada ou em um dos períodos proibidos.

A medida busca evitar que o consumidor fique sem um serviço essencial justamente quando pode encontrar dificuldades para pagar a dívida, entrar em contato com a empresa ou solicitar a religação.

Indenização não é automática

Segundo Breno Mendes, a suspensão irregular pode gerar o dever de indenizar. Entretanto, a concessionária ou a Justiça analisa cada caso e os prejuízos antes de autorizar o pagamento.

O consumidor pode pedir reparação por danos materiais, como alimentos estragados ou aparelhos danificados, desde que consiga comprovar as perdas. Também pode existir pedido de danos morais, especialmente quando o corte ilegal provoca transtornos relevantes ou demora injustificada na religação.

Quem passar pela situação deve registrar o dia e o horário da suspensão, fotografar o medidor, guardar faturas e avisos, além de anotar os protocolos de atendimento. Reclamações podem ser feitas à própria concessionária, à Aneel, ao Procon e, quando necessário, ao Poder Judiciário.

 

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Gabriel Dias

Gabriel Dias

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG). Apaixonado por Telejornalismo e Jornalismo Cultural.

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