Restaurante de Goiânia é condenado após fornecer refeições com sobras e comida estragada

Estabelecimento opera em um dos shoppings da capital e terá de indenizar funcionário que entrou na Justiça

Natália Sezil -
Panelas em um buffet de comida. restaurante
Panelas em um buffet de comida. (Foto: Marcelo Camargo /Agência Brasil)

Um churrasqueiro de Goiânia será indenizado em R$ 3 mil após conseguir comprovar na Justiça que o restaurante em que trabalhava fornecia aos funcionários refeições preparadas com sobras de comida.

Trata-se da Companhia do Grelhado, que tem unidades nos shoppings Flamboyant e Passeio das Águas. O funcionário atuava no segundo deles, situado na Avenida Perimetral Norte.

O profissional relatou que manteve uma relação trabalhista com o estabelecimento entre setembro e dezembro de 2025, e reclamou de duas coisas, segundo informações do site especializado Rota Jurídica.

A primeira delas foi a qualidade das refeições fornecidas aos funcionários. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) exige um padrão mínimo nesses casos, mas ele estaria sendo descumprido pelo empreendimento.

Em vez disso, o restaurante estaria preparando os pratos usando as sobras das carnes, descartadas durante o preparo aos clientes, além de alimentos vencidos ou em condições inadequadas de conservação.

De acordo com outra funcionária que testemunhou na ação, alguns empregados já tinham reclamado com os superiores, dizendo ter passado mal com a comida fornecida, mas que nada tinha sido feito.

Em vez disso, eles teriam ouvido que, se não estivessem satisfeitos, poderiam preparar a própria comida em casa e levar.

O segundo ponto do qual o churrasqueiro reclamou foi sobre a escala de trabalho. Ele relatou atuar no regime 12×36, das 10h às 22h, mas explicou que não existia um acordo coletivo sobre isso.

Pela convenção da categoria, o acordo seria necessário para que o regime operasse de forma válida. Por isso, o restaurante também foi condenado a pagar horas extras.

A sentença foi emitida pela juíza substituta Thaís Medeiros Pereira Villa Verde, da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia.

Em nota à imprensa, a defesa da Companhia do Grelhado escreveu que o estabelecimento respeita as decisões do Poder Judiciário, mas discorda da conclusão quanto ao suposto fornecimento de alimentação imprópria.

A advogada responsável informou que analisa a sentença e os elementos do processo para adotar os recursos cabíveis e buscar a reforma da decisão.

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Natália Sezil

Chegou no Portal 6 como estagiária de jornalismo e foi promovida a repórter. Apaixonada por boas histórias, gosta de ouvir as pessoas, entender contextos e transformar relatos em narrativas que informam e conectam o público.

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