Justiça rejeita denúncia contra empresário investigado em caso envolvendo negociação de Porsches com Lucas Lucco

Juiz entendeu que não havia elementos suficientes para abrir uma ação penal e decisão tornou-se definitiva após o Ministério Público não apresentar recurso

Lara Duarte -
A Justiça entendeu que não havia elementos suficientes para transformar a investigação contra o empresário em uma ação penal. (Foto: Ilustração/Porsche Brazil)
A Justiça entendeu que não havia elementos suficientes para transformar a investigação contra o empresário em uma ação penal. (Foto: Ilustração/Porsche Brazil)

A Justiça de Goiás rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o empresário Eliel Levistone Silva e Souza, investigado no caso envolvendo negociações de carros de luxo com o cantor sertanejo Lucas Lucco.

Com a decisão, a ação penal nem chegou a ser aberta. O processo foi arquivado em definitivo depois que o Ministério Público decidiu não recorrer.

O caso foi analisado pelo juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima, da 7ª Vara Criminal de Goiânia. Na decisão, o magistrado concluiu que não havia elementos suficientes para justificar o início de um processo criminal.

Segundo o juiz, manter a denúncia significaria submeter o empresário a uma ação penal sem provas mínimas que sustentassem a acusação ou indicassem a possibilidade de produção de novos elementos.

A decisão também apontou que parte dos fatos investigados já não poderia ser alvo de ação penal porque o prazo legal para representação da vítima havia expirado.

O advogado de defesa, Pedro Paulo de Medeiros, afirmou que o arquivamento representa uma situação ainda mais favorável do que uma absolvição.

“A Justiça concluiu que sequer existiam os requisitos legais para dar início ao processo criminal. Não houve instrução nem julgamento de mérito porque o magistrado entendeu que não havia justa causa para a ação penal”, afirmou.

O defensor também destacou que a decisão se tornou definitiva após o Ministério Público optar por não recorrer.

A rejeição da denúncia foi fundamentada no artigo 395 do Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade de arquivamento quando a acusação não reúne os requisitos legais para prosseguir.

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Lara Duarte

Jornalista e pós-graduanda em Ciência Política, com atuação em jornal impresso, assessoria de comunicação e produção, reunindo experiência em diferentes frentes da comunicação.

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