Gerente trabalhava além do horário e pediu horas extras, mas Justiça decidiu que ele não tinha direito ao pagamento

Decisão considerou válido o acordo coletivo que enquadrou determinados cargos como funções de confiança e afastou o controle de jornada

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
gerente tem direito a horas extras
(Imagem: Ilustração)

Um gerente que trabalhava além do horário pediu na Justiça o pagamento de horas extras, mas não conseguiu receber os valores.

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) entendeu que o acordo coletivo da categoria era válido ao classificar gerentes e outros cargos como funções de confiança.

Com isso, a empresa conseguiu afastar a condenação ao pagamento das horas extraordinárias.

O que decidiu a Justiça

O ponto central do processo estava no acordo coletivo firmado para determinadas funções.

O texto incluía coordenadores, consultores, especialistas, gerentes e outros cargos de confiança entre aqueles dispensados do controle de jornada.

Na primeira instância, a Justiça havia afastado essa cláusula e reconhecido o direito às horas extras.

Porém, o TRT-2 reformou a decisão.

O colegiado entendeu que a negociação coletiva pode definir quais cargos serão tratados como funções de confiança, desde que não viole direitos considerados absolutamente indisponíveis.

Por que o acordo prevaleceu

A decisão levou em conta o Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal.

Nesse julgamento, o STF reconheceu a validade de acordos e convenções coletivas que limitem ou afastem determinados direitos trabalhistas.

No entanto, essa flexibilização não pode atingir direitos essenciais ligados, por exemplo, à saúde e à segurança do trabalhador.

No caso das horas extras, o TRT-2 entendeu que esse direito não faz parte desse núcleo intocável.

Cargo de confiança

A CLT também prevê regras específicas para empregados que exercem funções de confiança.

Além disso, o artigo 611-A permite que acordos e convenções coletivas tratem da identificação dos cargos enquadrados nessa condição.

Por isso, o tribunal considerou válida a cláusula que dispensava esses profissionais do controle de jornada.

Nem todo gerente perde automaticamente o direito

A decisão não significa que qualquer pessoa com o cargo de gerente ficará automaticamente sem receber horas extras.

É preciso analisar o caso concreto, o enquadramento da função e a existência de norma coletiva aplicável.

Além disso, diferentes processos podem ter fatos e documentos distintos.

Assim, o julgamento reforça a força da negociação coletiva, mas não cria uma regra automática para todos os trabalhadores que ocupam cargos de chefia.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

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