Testamento não garante todos os bens aos escolhidos: metade da herança deve ficar com herdeiros necessários, segundo a lei

Documento pode definir quem receberá parte dos bens, mas a legislação brasileira impõe um limite importante quando existem herdeiros necessários

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
cartório
(Foto: Reprodução/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Fazer um testamento permite organizar a divisão do patrimônio e escolher quem receberá determinados bens depois da morte. No entanto, essa liberdade não é total.

No Brasil, quando existem herdeiros necessários, metade da herança precisa ser preservada para eles. Assim, o testador só pode dispor livremente da outra metade do patrimônio.

Por isso, mesmo que o documento determine que uma pessoa receba uma parcela maior, o valor pode sofrer redução durante o inventário caso invada a parte protegida por lei.

Quem são os herdeiros necessários

O Código Civil considera como herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, conforme a situação familiar e as regras sucessórias aplicáveis.

Essa parcela protegida recebe o nome de legítima.

Na prática, isso significa que filhos, pais ou cônjuge, quando tiverem direito sucessório, não podem perder essa parte apenas porque o testamento escolheu beneficiar outra pessoa.

Como funciona a regra dos 50%

Quando há herdeiros necessários, a divisão básica segue esta lógica:

  • 50% da herança correspondem à legítima;
  • 50% formam a parte disponível;
  • a parcela disponível pode ser destinada a amigos, parentes, instituições ou até a um dos próprios herdeiros necessários;
  • o testamento não pode retirar a metade protegida por lei.

Assim, uma pessoa com patrimônio líquido de R$ 1 milhão e filhos, por exemplo, teria R$ 500 mil reservados à legítima e R$ 500 mil disponíveis para livre disposição.

E se o testamento ultrapassar esse limite?

Nesse caso, a Justiça pode reduzir o que foi deixado aos beneficiários.

Imagine que o testamento destine R$ 700 mil a um amigo, mesmo existindo herdeiros necessários em um patrimônio de R$ 1 milhão.

Como apenas R$ 500 mil estariam disponíveis, o excesso de R$ 200 mil poderia sofrer redução para preservar a legítima.

Isso não significa que todo o testamento perca validade. Em geral, a correção atinge apenas a parte que ultrapassou o limite permitido.

Um filho pode receber mais que os outros?

Pode.

Um dos filhos pode receber, além de sua parcela na legítima, parte ou até toda a metade disponível.

Por isso, irmãos não precisam necessariamente terminar o inventário com exatamente o mesmo percentual.

No entanto, a parte mínima protegida dos demais herdeiros necessários precisa continuar preservada.

Testamento pode tratar de todos os bens?

Pode.

O testamento pode organizar 100% do patrimônio e indicar a destinação dos bens.

Porém, mencionar todos os bens no documento não significa ter liberdade para entregar tudo a qualquer pessoa.

O resultado final precisa respeitar os 50% destinados aos herdeiros necessários.

É possível excluir um filho?

Não apenas por vontade do testador.

Se o filho for herdeiro necessário, a simples inclusão de uma cláusula dizendo que ele não receberá nada não elimina automaticamente seus direitos.

A exclusão da herança depende de situações específicas previstas na legislação, como hipóteses de indignidade ou deserdação.

Por isso, conflitos familiares, por si só, não bastam para retirar a legítima.

Planejamento evita problemas

Um testamento continua sendo uma ferramenta importante para organizar a sucessão.

No entanto, ele precisa considerar a existência de herdeiros necessários, doações feitas anteriormente, dívidas e a composição do patrimônio.

Assim, quem recebe determinado bem ou percentual no documento pode acabar com uma parcela menor durante o inventário caso a disposição ultrapasse a metade disponível.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

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