STF veda que municípios calculem alíquota de IPTU com base na área do imóvel

Ministros reafirmaram que imposto pode ser progressivo pelo valor do imóvel e ter alíquotas diferentes por localização e uso da propriedade

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(Foto: Arquivo/Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que municípios não podem calcular alíquotas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com base na área do imóvel.

Por unanimidade, os ministros reafirmaram que o imposto pode ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e uso da propriedade.

A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada em 5 de agosto, em julgamento com repercussão, ou seja, que serve como referência para tribunais de todo o país.

O caso envolve uma lei de Chapecó (SC) que permitia alíquota de 1% do IPTU para imóveis com 400 m² ou mais de área construída. A Justiça de Santa Catarina já havia declarado a norma inconstitucional.

O município recorreu ao STF para defender a regra sob o argumento de que um “imóvel com maior área construída representa uma utilização mais intensa do solo urbano”. Para o município, é justificável uma cobrança distinta com base na “capacidade contributiva presumida e na maior demanda por serviços e infraestrutura pública”.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli, porém, afirmou que a fixação de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel não encontra amparo na Constituição.

“Em seu voto, o ministro ressaltou que a área do imóvel não está entre esses critérios e lembrou que o STF já consolidou o entendimento de que a fixação da alíquota de IPTU com base na área caracteriza progressividade do tributo, e não seletividade”, diz o STF, em nota.

No mesmo julgamento, o STF fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.”

A decisão do Supremo também afirma que a “seletividade aplicável ao imposto” não autoriza a “tributação hostilizada” e que a área do imóvel não está abrangida pela expressão “uso do imóvel”, que foi incluída pela emenda citada na tese.

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