Advogado explica: idosos acima de 60 anos não precisam pagar IPTU
A possibilidade de não pagar IPTU existe em diversos municípios brasileiros, mas o benefício depende de regras específicas e exige solicitação junto à prefeitura

Muitas pessoas acreditam que completar 60 anos basta para deixar de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A informação circula com frequência nas redes sociais e desperta dúvidas entre aposentados, pensionistas e familiares que buscam reduzir despesas.
No entanto, especialistas em Direito esclarecem que a realidade funciona de outra forma.
Embora diversas cidades brasileiras ofereçam isenção ou desconto no IPTU para determinados grupos, cada prefeitura define as próprias regras. Além disso, o benefício não alcança automaticamente todos os idosos.
Idade, sozinha, não garante a isenção
Em vídeo publicado na rede social Instagram, um advogado explica que idosos podem conseguir isenção do IPTU em alguns municípios.
Entretanto, ele ressalta que apenas ter mais de 60 anos não garante esse direito.
Isso acontece porque os municípios administram o IPTU e criam as regras para a cobrança do imposto.
Assim, cada prefeitura estabelece quem pode receber a isenção, quais documentos deve apresentar e quais critérios precisa cumprir.
Além disso, algumas cidades adotam idade mínima de 60 anos. Outras optam por 65 anos ou estabelecem critérios específicos para aposentados e pensionistas.
Por isso, consultar a legislação municipal representa o primeiro passo antes de solicitar qualquer benefício.
O Estatuto do Idoso não garante isenção automática
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o Estatuto do Idoso não concede isenção automática do IPTU.
A legislação assegura proteção, prioridades e diversos direitos às pessoas com 60 anos ou mais. No entanto, ela não determina regras sobre tributos municipais.
Dessa maneira, cada prefeitura cria sua própria legislação para conceder ou não esse benefício.
Quais critérios costumam aparecer nas leis municipais?
Embora as regras mudem de uma cidade para outra, muitas prefeituras utilizam critérios semelhantes.
Em geral, o interessado precisa:
- Ter a idade mínima prevista na legislação local;
- Receber aposentadoria, pensão ou benefício como o BPC, quando a lei exigir;
- Comprovar renda dentro do limite definido pelo município;
- Possuir apenas um imóvel;
- Utilizar esse imóvel exclusivamente como moradia;
- Respeitar o limite de valor venal estabelecido pela prefeitura.
Além disso, muitas administrações municipais exigem que o imóvel permaneça registrado em nome do próprio beneficiário.
Por esse motivo, nem todo idoso consegue obter a isenção, mesmo após completar 60 anos.
O contribuinte precisa solicitar o benefício
Outro ponto importante envolve o procedimento para obter a isenção.
Mesmo quando o contribuinte atende a todos os requisitos, ele precisa protocolar um pedido junto à Secretaria Municipal de Finanças ou ao órgão responsável pela administração tributária.
Caso contrário, a prefeitura continuará emitindo normalmente o carnê do IPTU.
Assim, quem simplesmente deixa de pagar o imposto pode enfrentar cobrança de juros, multas, inscrição em dívida ativa e até ações judiciais.
Como fazer o pedido
O procedimento varia conforme cada município. Ainda assim, a maioria das prefeituras segue etapas semelhantes.
Primeiramente, o interessado deve acessar o portal oficial da prefeitura ou comparecer ao atendimento presencial.
Depois disso, precisa verificar se a legislação local prevê isenção para idosos, aposentados ou pensionistas.
Na sequência, a prefeitura normalmente solicita documentos como:
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de residência;
- Matrícula ou escritura do imóvel;
- Comprovante do benefício do INSS, quando necessário;
- Documentos que comprovem a renda.
Após reunir toda a documentação, o contribuinte protocola o requerimento dentro do prazo estabelecido pelo município.
O que fazer se a prefeitura negar o pedido?
Quando a prefeitura rejeita a solicitação, o contribuinte pode apresentar recurso administrativo e complementar a documentação, caso necessário.
Além disso, se o município desrespeitar a própria legislação ou cometer algum erro durante a análise, o interessado pode procurar um advogado para avaliar a possibilidade de recorrer à Justiça.
Consultar as regras do município evita problemas
Embora muitos municípios ofereçam isenção ou descontos no IPTU para idosos, aposentados e pensionistas, cada cidade estabelece critérios próprios para conceder o benefício.
Por isso, o contribuinte deve consultar as regras da prefeitura antes de interromper o pagamento do imposto.
Dessa forma, ele evita problemas futuros, conhece seus direitos e apresenta a solicitação corretamente, conforme determina a legislação do município.
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