Clínica de estética é condenada após cliente sofrer queimaduras durante depilação a laser em Goiânia
Consumidora relatou dor insuportável durante procedimento e deverá receber R$ 6 mil por danos morais, além da devolução do valor pago pelo tratamento

A Justiça de Goiás condenou uma rede de empresas especializada em depilação a laser a indenizar uma cliente que sofreu queimaduras durante uma sessão em Goiânia.
A sentença foi proferida pela juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira, da 2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis da capital.
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Segundo o processo, a cliente havia contratado pacotes de depilação para diferentes áreas do corpo em outubro de 2019.
Em 25 de setembro de 2025, durante uma das sessões, o equipamento teria apresentado problemas.
Ainda conforme o relato considerado na decisão, a consumidora avisou à operadora que sentia uma “dor insuportável”, mas o procedimento continuou. Depois da aplicação, ela apresentou queimaduras nas pernas e nas axilas.
As lesões evoluíram para hiperpigmentação pós-inflamatória, provocando manchas escuras na pele.
A situação também fez com que a consumidora precisasse interromper um tratamento vascular que já realizava em razão de insuficiência venosa crônica.
Cliente apresentou fotos e conversas
Para comprovar os danos, foram apresentadas fotografias que mostram a evolução das lesões, além de conversas por WhatsApp nas quais ela relatou as dores e os problemas ocorridos durante o procedimento.
De acordo com a sentença, a orientação recebida da clínica após o relato das queimaduras foi para que a cliente utilizasse hidratante na região afetada.
Também foi apresentado um laudo médico que apontou a necessidade de interromper o tratamento vascular por causa das queimaduras.
A empresa foi citada no processo, mas não compareceu à audiência de conciliação. Diante da ausência, a Justiça decretou a revelia da ré, o que levou à presunção de veracidade dos fatos apresentados pela consumidora, considerando também as provas anexadas ao processo.
Justiça reconheceu falha na prestação do serviço
Na sentença, a magistrada considerou que a depilação a laser, por possuir finalidade estética, envolve uma obrigação de resultado.
Dessa forma, a prestação do serviço deve alcançar a finalidade oferecida sem provocar danos à integridade física do consumidor.
Para a juíza, a ocorrência das queimaduras demonstrou falha na prestação do serviço, que poderia estar relacionada à calibração inadequada do equipamento ou à imperícia durante o procedimento.
Além da indenização de R$ 6 mil por danos morais, a empresa deverá rescindir o contrato e devolver os R$ 1.623,20 pagos pela cliente.
Por outro lado, a Justiça negou o pedido de indenização por danos estéticos. Segundo a decisão, não foram apresentadas provas suficientes para demonstrar que as marcas provocadas pelas queimaduras resultaram em deformidades permanentes ou sequelas após o período de cicatrização.
Também foi negado o pedido de R$ 4.500 por danos materiais. A consumidora não apresentou notas fiscais ou recibos capazes de comprovar os gastos alegados com deslocamentos e tratamentos.
A decisão ainda pode ser contestada pelas partes.
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