Advogado explica: FGTS agora entra na divisão de bens em caso de separação
Decisão recente do STJ reforçou que determinados valores depositados durante o casamento podem ser considerados patrimônio comum do casal

Quando um casal decide se separar, a divisão do patrimônio costuma gerar dúvidas. Imóveis, veículos, investimentos e até objetos adquiridos durante a união podem entrar na discussão. Porém, existe um valor que muitas pessoas não imaginam que possa fazer parte dessa conta: o dinheiro depositado no FGTS.
A questão ganhou novamente destaque após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em fevereiro de 2026, a Terceira Turma decidiu que valores depositados na conta vinculada do FGTS durante o casamento, quando o casal está sob o regime de comunhão parcial de bens, devem ser considerados comunicáveis e podem entrar na partilha do divórcio.
Isso significa que o trabalhador não necessariamente ficará com todo o saldo acumulado durante o período do casamento quando ocorrer a separação. Entretanto, existem detalhes importantes para entender antes de considerar que qualquer valor de FGTS será automaticamente dividido.
O que entra na divisão
De acordo com o entendimento do STJ, a regra alcança os valores de FGTS adquiridos durante a constância do casamento sob o regime de comunhão parcial.
A lógica adotada pelo tribunal considera que esses recursos estão relacionados ao período em que o casal construiu seu patrimônio em conjunto. Por isso, mesmo que o dinheiro permaneça na conta vinculada do trabalhador e não tenha sido sacado, ele pode ser considerado na hora da partilha.
Além disso, o STJ já havia aplicado entendimento semelhante em julgamentos anteriores. A decisão de 2026, portanto, reforçou uma jurisprudência que já vinha sendo construída pela Corte, e não criou uma nova lei sobre o FGTS.
E se o dinheiro ainda estiver no FGTS?
Esse é um dos pontos que mais podem causar confusão.
O fato de o trabalhador não ter sacado o FGTS depois da separação não elimina o direito à divisão. Segundo o STJ, é possível reservar o montante correspondente à parte do outro cônjuge em uma conta vinculada específica, para que o saque aconteça posteriormente, quando houver uma hipótese legal para retirada.
Assim, não significa necessariamente que o dinheiro será retirado imediatamente da conta do FGTS.
Vale para qualquer casamento?
Não. O entendimento destacado pelo STJ trata especificamente de casamento sob o regime da comunhão parcial de bens.
Por isso, o regime escolhido pelo casal e o período em que os depósitos foram realizados fazem diferença. Valores anteriores ao casamento, por exemplo, não entram automaticamente na mesma regra.
Além disso, situações envolvendo união estável ou outros regimes de bens podem exigir uma análise específica.
Por isso, quem está passando por um divórcio e possui saldo de FGTS deve verificar o regime de bens e o período dos depósitos antes de calcular o patrimônio que será dividido.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!








