Justiça manda afastar de casa homem suspeito de ameaçar retirar medida protetiva “na faca”, em Pirenópolis
Mulher relatou ameaças de morte, vigilância no trabalho e restrições à alimentação dos filhos; decisão estabelece distância mínima de 300 metros

A Justiça determinou o afastamento de casa de um homem suspeito de ameaçar a esposa de morte e dizer que retiraria uma eventual medida protetiva “na faca”, em Pirenópolis.
A decisão foi assinada pela juíza plantonista Marcella Caetano da Costa neste sábado (31), após a mulher relatar episódios de violência e pedir proteção.
Segundo o relato reproduzido na decisão, o homem costumava circular pela residência com uma faca na cintura durante situações de humilhação e intimidação.
Quando a esposa manifestava a intenção de procurar a delegacia, ele afirmava que ela poderia solicitar medidas protetivas durante o dia, mas estaria morta à noite.
A mulher também contou que era impedida de manter contato com familiares e amigos e sofria vigilância constante.
Conforme o documento, ela deixou um emprego em uma pousada após o marido comparecer diariamente ao estabelecimento e acusá-la de manter relacionamentos extraconjugais.
Atualmente, trabalha como manicure em casa e relatou que ele também fiscaliza os atendimentos e as conversas com clientes.
As restrições, segundo a mulher, atingiam ainda o dinheiro destinado às necessidades da família e a alimentação dos filhos.
Violência financeira e patrimonial
Ela afirmou que precisava justificar pedidos de dinheiro, inclusive para comprar alimentos, e que o marido fiscalizava a quantidade de comida consumida pelos filhos, impedindo que repetissem as refeições.
O episódio que motivou o registro da ocorrência aconteceu na tarde de sábado (31). De acordo com o relato, o homem chegou à residência aparentemente embriagado, chutou os dois cachorros da família e passou a ofender a esposa durante uma discussão.
Ela esclareceu que não sofreu agressões físicas naquele dia, mas relatou empurrões anteriores, incluindo um episódio em que teria sido lançada contra a parede e ficado com uma lesão no braço.
Ao identificar indícios de violência física, psicológica, patrimonial e moral, a magistrada concedeu as medidas protetivas. Além do afastamento, determinou distância mínima de 300 metros da mulher, familiares e testemunhas, proibição de contato e acompanhamento psicossocial.
O contato com os filhos foi mantido, com visitas intermediadas por outra pessoa. O documento não informa prisão nem confirma o cumprimento do afastamento.
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