Fim da escala 6×1: entenda como funciona o regime horista, que permite receber por hora trabalhada e o que muda para o trabalhador CLT
Proposta avançou no Congresso, mas o futuro da jornada dos trabalhadores ainda depende de etapas decisivas no Senado

Trabalhar seis dias para descansar apenas um pode estar perto de uma mudança histórica no Brasil. Enquanto a proposta avança no Congresso, porém, surgem dúvidas sobre salário, folgas e até sobre a possibilidade de receber apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.
O debate ganhou ainda mais força com a defesa de modelos de jornada flexível. Mas isso significa que todo trabalhador CLT poderá virar horista? E o fim da escala 6×1 já está garantido? O desfecho ainda depende de passos importantes.
Fim da 6×1 ainda depende do Senado
Até 8 de outubro de 2026, a PEC 221/2019 ainda não havia sido aprovada definitivamente. O texto já passou pela Câmara e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e entrou na fase de discussão no Plenário. Nesta quinta-feira, estava prevista a terceira das cinco sessões necessárias antes da votação em primeiro turno.
- Leilão da Casas Bahia tem descontos de até 85%, com lavadoras a partir de R$ 599 e geladeiras por R$ 949
- “Paguei R$ 60 em 1 kg de carne e ela ficou dura”: veja se o problema está no corte escolhido ou na maneira de cortar
- Como deixar as roupas cheirosas por mais tempo, mesmo depois de vários dias guardadas no guarda-roupa
Se aprovada, a proposta ainda terá de passar pelo segundo turno no Senado, precisando de pelo menos 49 votos favoráveis em cada votação.
O texto reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de descanso remunerado e determina que não haja redução salarial.
Regime horista já existe atualmente
O trabalhador horista é aquele cuja remuneração é calculada pelo número de horas contratadas e trabalhadas.
Ele pode ter carteira assinada, horário regular e trabalhar todos os meses para a mesma empresa. Portanto, receber por hora não significa trabalhar sem direitos.
Férias acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS, descanso semanal remunerado e demais direitos continuam existindo conforme as regras aplicáveis. O valor recebido no mês pode variar conforme a quantidade de horas e dias previstos no contrato.
É importante destacar que a PEC que está mais avançada no Congresso não determina que os trabalhadores CLT se tornem horistas. O modelo por hora já existe e ganhou visibilidade por causa das propostas alternativas discutidas durante o debate sobre a jornada.
Horista e intermitente são regimes diferentes
O trabalhador horista pode possuir jornada fixa. Já no contrato intermitente, o serviço não acontece continuamente.
Nesse segundo caso, a empresa convoca o empregado quando precisa, com antecedência mínima de três dias. O trabalhador pode aceitar ou recusar e não recebe pelos períodos em que permanece inativo. A CLT exige contrato escrito e determina valor mínimo por hora.
Portanto, salário calculado por hora não transforma automaticamente um emprego comum em trabalho intermitente.
O desfecho da escala 6×1, portanto, ainda está sendo escrito no Senado. E, qualquer que seja a decisão, uma coisa precisa ficar clara: trabalhar como horista é uma modalidade de remuneração que já existe e não significa, por si só, perder os direitos garantidos pela CLT.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!








