Fim da escala 6×1: entenda como funciona o regime horista, que permite receber por hora trabalhada e o que muda para o trabalhador CLT

Proposta avançou no Congresso, mas o futuro da jornada dos trabalhadores ainda depende de etapas decisivas no Senado

Rebeca Ferreira Rebeca Ferreira -
Fim da escala 6×1: entenda como funciona o regime horista, que permite receber por hora trabalhada e o que muda para o trabalhador CLT
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Trabalhar seis dias para descansar apenas um pode estar perto de uma mudança histórica no Brasil. Enquanto a proposta avança no Congresso, porém, surgem dúvidas sobre salário, folgas e até sobre a possibilidade de receber apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.

O debate ganhou ainda mais força com a defesa de modelos de jornada flexível. Mas isso significa que todo trabalhador CLT poderá virar horista? E o fim da escala 6×1 já está garantido? O desfecho ainda depende de passos importantes.

Fim da 6×1 ainda depende do Senado

Até 8 de outubro de 2026, a PEC 221/2019 ainda não havia sido aprovada definitivamente. O texto já passou pela Câmara e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e entrou na fase de discussão no Plenário. Nesta quinta-feira, estava prevista a terceira das cinco sessões necessárias antes da votação em primeiro turno.

Se aprovada, a proposta ainda terá de passar pelo segundo turno no Senado, precisando de pelo menos 49 votos favoráveis em cada votação.

O texto reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de descanso remunerado e determina que não haja redução salarial.

Regime horista já existe atualmente

O trabalhador horista é aquele cuja remuneração é calculada pelo número de horas contratadas e trabalhadas.

Ele pode ter carteira assinada, horário regular e trabalhar todos os meses para a mesma empresa. Portanto, receber por hora não significa trabalhar sem direitos.

Férias acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS, descanso semanal remunerado e demais direitos continuam existindo conforme as regras aplicáveis. O valor recebido no mês pode variar conforme a quantidade de horas e dias previstos no contrato.

É importante destacar que a PEC que está mais avançada no Congresso não determina que os trabalhadores CLT se tornem horistas. O modelo por hora já existe e ganhou visibilidade por causa das propostas alternativas discutidas durante o debate sobre a jornada.

Horista e intermitente são regimes diferentes

O trabalhador horista pode possuir jornada fixa. Já no contrato intermitente, o serviço não acontece continuamente.

Nesse segundo caso, a empresa convoca o empregado quando precisa, com antecedência mínima de três dias. O trabalhador pode aceitar ou recusar e não recebe pelos períodos em que permanece inativo. A CLT exige contrato escrito e determina valor mínimo por hora.

Portanto, salário calculado por hora não transforma automaticamente um emprego comum em trabalho intermitente.

O desfecho da escala 6×1, portanto, ainda está sendo escrito no Senado. E, qualquer que seja a decisão, uma coisa precisa ficar clara: trabalhar como horista é uma modalidade de remuneração que já existe e não significa, por si só, perder os direitos garantidos pela CLT.

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Rebeca Ferreira

Rebeca Ferreira

Estudante de Publicidade e Propaganda na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária do Portal 6. Atua na equipe desde setembro de 2026.

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