Escala 6×1 chega ao fim, mas mudança terá impacto maior nos trabalhadores desta lista de profissões
Nova regra garante dois dias de descanso por semana e reduz gradualmente a jornada máxima sem corte de salário

O fim da escala 6×1 já foi oficializado no Brasil e deve provocar mudanças principalmente na rotina de profissionais que hoje trabalham seis dias para descansar apenas um. A Emenda Constitucional 141 foi promulgada pelo Congresso em 16 de outubro e estabelece a transição para uma jornada com cinco dias de trabalho e dois de repouso.
A primeira mudança começa 60 dias após a promulgação, quando a jornada máxima semanal cai das atuais 44 para 42 horas. Depois, o limite será reduzido para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.
Quem deve sentir mais a mudança
O impacto tende a ser maior entre trabalhadores de setores que tradicionalmente funcionam durante seis ou sete dias da semana e utilizam com frequência a escala 6×1.
Entre eles estão operadores de caixa, repositores, vendedores, atendentes de lojas, balconistas de farmácia, garçons, cozinheiros, auxiliares de cozinha e funcionários de hotéis. Trabalhadores de limpeza, conservação, logística, carga e descarga e determinados serviços de transporte também podem ter a rotina reorganizada.
Isso não significa, porém, que apenas essas profissões tenham direito às novas regras. A lista serve como exemplo de categorias em que a escala 6×1 é mais comum. O que determina o impacto é a jornada efetivamente cumprida pelo empregado e as normas aplicáveis ao vínculo de trabalho.
Dois dias de descanso
A nova regra prevê dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Isso não significa que todos passarão a folgar obrigatoriamente aos sábados e domingos, especialmente em atividades que precisam funcionar durante toda a semana.
Empresas poderão reorganizar equipes e escalas para manter o funcionamento, respeitando os novos limites. A Constituição continua permitindo compensação de horários e ajustes por acordo ou convenção coletiva.
Há exceções previstas
Algumas situações possuem regras específicas. O texto aprovado permite tratamento diferenciado para determinadas carreiras e também prevê exceção para empregados da iniciativa privada com diploma de nível superior e remuneração superior a duas vezes e meia o teto da Previdência, salvo decisão diferente do empregador.
Por isso, antes de concluir como a mudança afetará cada emprego, será necessário considerar contrato, categoria profissional e eventuais acordos coletivos.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!