Escala 6×1 chega ao fim, mas mudança terá impacto maior nos trabalhadores desta lista de profissões

Nova regra garante dois dias de descanso por semana e reduz gradualmente a jornada máxima sem corte de salário

trabalhadores durante expediente em setor que poderá ser afetado pelo fim da escala 6x1
(Imagem: Ilustração)

O fim da escala 6×1 já foi oficializado no Brasil e deve provocar mudanças principalmente na rotina de profissionais que hoje trabalham seis dias para descansar apenas um. A Emenda Constitucional 141 foi promulgada pelo Congresso em 16 de outubro e estabelece a transição para uma jornada com cinco dias de trabalho e dois de repouso.

A primeira mudança começa 60 dias após a promulgação, quando a jornada máxima semanal cai das atuais 44 para 42 horas. Depois, o limite será reduzido para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.

Quem deve sentir mais a mudança

O impacto tende a ser maior entre trabalhadores de setores que tradicionalmente funcionam durante seis ou sete dias da semana e utilizam com frequência a escala 6×1.

ARTIGO CONTINUA ABAIXO

Entre eles estão operadores de caixa, repositores, vendedores, atendentes de lojas, balconistas de farmácia, garçons, cozinheiros, auxiliares de cozinha e funcionários de hotéis. Trabalhadores de limpeza, conservação, logística, carga e descarga e determinados serviços de transporte também podem ter a rotina reorganizada.

Isso não significa, porém, que apenas essas profissões tenham direito às novas regras. A lista serve como exemplo de categorias em que a escala 6×1 é mais comum. O que determina o impacto é a jornada efetivamente cumprida pelo empregado e as normas aplicáveis ao vínculo de trabalho.

Dois dias de descanso

A nova regra prevê dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Isso não significa que todos passarão a folgar obrigatoriamente aos sábados e domingos, especialmente em atividades que precisam funcionar durante toda a semana.

Empresas poderão reorganizar equipes e escalas para manter o funcionamento, respeitando os novos limites. A Constituição continua permitindo compensação de horários e ajustes por acordo ou convenção coletiva.

Há exceções previstas

Algumas situações possuem regras específicas. O texto aprovado permite tratamento diferenciado para determinadas carreiras e também prevê exceção para empregados da iniciativa privada com diploma de nível superior e remuneração superior a duas vezes e meia o teto da Previdência, salvo decisão diferente do empregador.

Por isso, antes de concluir como a mudança afetará cada emprego, será necessário considerar contrato, categoria profissional e eventuais acordos coletivos.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Leticia Teixeira

Leticia Teixeira

Estudante de Jornalismo e estagiária do Portal 6. É curiosa, apaixonada por comunicação e está sempre em busca de aprender, observar e contar boas histórias.