Justiça permite que mulher retire sobrenome do pai que a abandonou e coloque o de quem realmente a criou

Tribunal entendeu que o nome também está ligado à dignidade e à identidade da pessoa e pode ser alterado quando existe motivo relevante

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
sobrenome
(Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

Uma mulher criada pela mãe e pelo padrinho conseguiu na Justiça retirar do registro civil o sobrenome do pai biológico, que não participou de sua criação.

O caso foi analisado pela 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Segundo o processo, a ausência do pai desde a infância fez com que ela crescesse sem vínculo afetivo ou convivência com o genitor.

Enquanto isso, o padrinho assumiu esse papel ao longo da vida e posteriormente teve a paternidade socioafetiva reconhecida oficialmente.

Ela já tinha o sobrenome de quem a criou

Antes mesmo do julgamento, o padrinho já havia sido reconhecido juridicamente como pai socioafetivo da mulher.

O sobrenome dele também já fazia parte da certidão de nascimento.

O que ela pediu à Justiça foi a retirada do sobrenome do pai biológico e a desconstituição daquele vínculo registral.

O pedido: retirar o sobrenome do pai biológico e manter no registro a identificação com o pai socioafetivo que participou efetivamente de sua criação.

Pedido havia sido negado em primeira instância

A mulher relatou que não mantinha vínculo paterno-filial com o pai biológico desde a infância e que o sobrenome dele provocava sofrimento e desconforto.

O próprio genitor concordou com o pedido e não apresentou resistência.

Mesmo assim, a solicitação foi inicialmente negada.

Ela recorreu e conseguiu reverter a decisão na 8ª Turma Cível.

Abandono afetivo foi considerado motivo suficiente

Ao julgar o recurso, os desembargadores destacaram que o nome faz parte da identidade da pessoa e está diretamente ligado à sua dignidade.

Embora registros civis não possam ser alterados livremente, a legislação permite mudanças quando existe um motivo relevante.

Nesse caso, o tribunal entendeu que o abandono afetivo, a falta de convivência e o sofrimento relatado pela mulher justificavam a retirada do sobrenome paterno.

O entendimento do TJDFT: o abandono afetivo pode constituir justo motivo para retirar o sobrenome paterno quando aquela identificação causa sofrimento e não corresponde à história familiar vivida pela pessoa.

Tribunal também permitiu romper o vínculo registral

A decisão foi além da simples mudança do sobrenome.

Os desembargadores também autorizaram a desfiliação em relação ao pai biológico.

Para o colegiado, a existência de mais de uma paternidade no registro não deve ser mantida quando isso contraria o interesse do próprio descendente.

No caso analisado, a relação construída com o pai socioafetivo representava a identidade familiar da mulher, enquanto o vínculo biológico estava associado a uma história de ausência e abandono.

Decisão foi unânime

O julgamento ocorreu em maio de 2024 e terminou com decisão unânime da 8ª Turma Cível.

O processo tramita em segredo de Justiça, por isso a identidade da mulher não foi divulgada.

A decisão acabou voltando a chamar atenção justamente por mostrar que o sobrenome registrado na certidão também pode ser analisado à luz da identidade e da história familiar construída ao longo da vida.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

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