Justiça permite que mulher retire sobrenome do pai que a abandonou e coloque o de quem realmente a criou
Tribunal entendeu que o nome também está ligado à dignidade e à identidade da pessoa e pode ser alterado quando existe motivo relevante

Uma mulher criada pela mãe e pelo padrinho conseguiu na Justiça retirar do registro civil o sobrenome do pai biológico, que não participou de sua criação.
O caso foi analisado pela 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Segundo o processo, a ausência do pai desde a infância fez com que ela crescesse sem vínculo afetivo ou convivência com o genitor.
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Enquanto isso, o padrinho assumiu esse papel ao longo da vida e posteriormente teve a paternidade socioafetiva reconhecida oficialmente.
Ela já tinha o sobrenome de quem a criou
Antes mesmo do julgamento, o padrinho já havia sido reconhecido juridicamente como pai socioafetivo da mulher.
O sobrenome dele também já fazia parte da certidão de nascimento.
O que ela pediu à Justiça foi a retirada do sobrenome do pai biológico e a desconstituição daquele vínculo registral.
Pedido havia sido negado em primeira instância
A mulher relatou que não mantinha vínculo paterno-filial com o pai biológico desde a infância e que o sobrenome dele provocava sofrimento e desconforto.
O próprio genitor concordou com o pedido e não apresentou resistência.
Mesmo assim, a solicitação foi inicialmente negada.
Ela recorreu e conseguiu reverter a decisão na 8ª Turma Cível.
Abandono afetivo foi considerado motivo suficiente
Ao julgar o recurso, os desembargadores destacaram que o nome faz parte da identidade da pessoa e está diretamente ligado à sua dignidade.
Embora registros civis não possam ser alterados livremente, a legislação permite mudanças quando existe um motivo relevante.
Nesse caso, o tribunal entendeu que o abandono afetivo, a falta de convivência e o sofrimento relatado pela mulher justificavam a retirada do sobrenome paterno.
Tribunal também permitiu romper o vínculo registral
A decisão foi além da simples mudança do sobrenome.
Os desembargadores também autorizaram a desfiliação em relação ao pai biológico.
Para o colegiado, a existência de mais de uma paternidade no registro não deve ser mantida quando isso contraria o interesse do próprio descendente.
No caso analisado, a relação construída com o pai socioafetivo representava a identidade familiar da mulher, enquanto o vínculo biológico estava associado a uma história de ausência e abandono.
Decisão foi unânime
O julgamento ocorreu em maio de 2024 e terminou com decisão unânime da 8ª Turma Cível.
O processo tramita em segredo de Justiça, por isso a identidade da mulher não foi divulgada.
A decisão acabou voltando a chamar atenção justamente por mostrar que o sobrenome registrado na certidão também pode ser analisado à luz da identidade e da história familiar construída ao longo da vida.
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