13º salário vai cair mais cedo em 2026, veja a nova data da segunda parcela e por que o pagamento foi antecipado neste ano
O cronograma deste ano apresenta diferenças importantes, e conhecer os detalhes ajuda a evitar confusões na hora de consultar os depósitos

Os trabalhadores com carteira assinada terão uma mudança importante no calendário de pagamento do 13º salário em 2026. A segunda parcela será antecipada, e o dinheiro deverá cair na conta antes da data normalmente prevista pela legislação trabalhista.
A alteração acontece porque o dia 20 de dezembro, prazo legal para o pagamento, cairá em um domingo neste ano. Por isso, as empresas deverão realizar o depósito até a sexta-feira anterior, 18 de dezembro.
Já a primeira parcela continuará com o prazo habitual, até 30 de novembro, sem alterações no calendário.
A antecipação exige atenção tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores, especialmente daqueles que contam com o dinheiro extra para organizar as despesas de fim de ano.
Por que a segunda parcela do 13º salário será antecipada?
A legislação trabalhista estabelece que a segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até 20 de dezembro de cada ano.
Entretanto, como a data cairá em um domingo em 2026, o pagamento deverá ocorrer no último dia útil anterior, ou seja, em 18 de dezembro.
A mudança acontece por causa da regra que determina a antecipação do depósito quando o vencimento coincide com um dia não útil.
Assim, os trabalhadores que recebem o benefício em duas parcelas deverão observar os seguintes prazos:
- Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026, segunda-feira.
- Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026, sexta-feira.
A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor bruto do décimo terceiro. Já na segunda, são aplicados os descontos legais, como INSS e Imposto de Renda, quando cabíveis.
Quem tem direito ao pagamento?
O décimo terceiro salário é garantido aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, urbanos e rurais.
Além disso, quem trabalhou por pelo menos 15 dias em determinado mês pode ter esse período considerado no cálculo proporcional do benefício.
O valor depende da remuneração e da quantidade de meses trabalhados durante o ano.
Para quem permaneceu empregado durante os 12 meses, o décimo terceiro corresponde, em regra, a uma remuneração mensal, considerada a base de cálculo prevista na legislação.
E os aposentados e pensionistas do INSS?
Para aposentados, pensionistas e outros segurados elegíveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o calendário de 2026 foi diferente.
O governo federal antecipou as duas parcelas do abono anual para o primeiro semestre, beneficiando mais de 35 milhões de benefícios previdenciários.
A segunda parcela foi depositada entre 25 de maio e 8 de junho, enquanto a previsão total de repasses chegou a R$ 78,2 bilhões.
No entanto, os segurados que tiveram benefícios concedidos a partir de maio de 2026 e possuem direito ao décimo terceiro receberão o abono proporcional conforme o calendário de novembro do INSS, com depósitos previstos entre 24 de novembro e 7 de dezembro.
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao décimo terceiro, já que se trata de um benefício assistencial.
Para os trabalhadores com carteira assinada, a orientação é acompanhar os comunicados das empresas e conferir os valores recebidos, especialmente porque a segunda parcela terá uma data-limite diferente em 2026.
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