Já está valendo: Governo Federal paga até R$ 9.726 para mulheres vítimas de violência, explica o advogado Alec Baroni
Nova regulamentação garante proteção financeira por até seis meses em situações específicas, mas exige uma decisão judicial para liberar o benefício

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho por questões de segurança agora contam com uma proteção financeira regulamentada pelo Governo Federal.
A medida ganhou destaque nas redes sociais após uma publicação do advogado Alec Baroni, do perfil @advogadobaroni, que explicou os direitos previstos na Lei Maria da Penha.
A novidade decorre de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), posteriormente regulamentada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No dia 9 de outubro, o governo publicou a Portaria Conjunta nº 48, que estabelece as regras do chamado Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha.
Segundo o INSS, a medida busca garantir que mulheres não precisem escolher entre preservar a própria segurança e continuar recebendo renda.
Quem tem direito ao benefício?
Para receber o pagamento, não basta possuir uma medida protetiva contra o agressor. É necessário que a Justiça determine especificamente o afastamento da atividade profissional.
A decisão deve considerar a situação de violência doméstica e a necessidade de proteger a mulher, conforme o artigo 9º da Lei Maria da Penha.
Além disso, o benefício previdenciário contempla seguradas do INSS, incluindo trabalhadoras com carteira assinada, domésticas, autônomas e outras categorias previstas na regulamentação.
Uma das principais novidades é que não será necessário cumprir carência nem passar por uma nova perícia médica. A decisão judicial que determina o afastamento servirá de fundamento para a análise administrativa.
Como funciona o pagamento de até R$ 9.726?
O valor mensal depende do histórico de contribuições da beneficiária, seguindo critérios semelhantes aos utilizados no auxílio por incapacidade temporária.
Para empregadas com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento.
Já outras seguradas, como contribuintes individuais e empregadas domésticas, podem receber diretamente do instituto desde o início do período determinado judicialmente.
O benefício possui piso de um salário mínimo e pode alcançar valores maiores, respeitando os limites previdenciários.
Portanto, os R$ 9.726 representam o equivalente a seis meses de salário mínimo, e não uma quantia fixa garantida a todas as mulheres.
Quem não possui cobertura previdenciária também pode receber assistência financeira, conforme decisão judicial, custeada pelo estado, município ou Distrito Federal.
Para solicitar o benefício, a segurada deve apresentar a decisão de afastamento pelos canais do INSS, como o aplicativo Meu INSS ou a Central 135.
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