Quem está vendendo um imóvel não pode dizer nenhuma destas 10 frases, lista advogado Rafael Burgos

Algumas declarações podem desvalorizar a propriedade, gerar prejuízos financeiros e até comprometer a validade da negociação imobiliária

Quem está vendendo um imóvel não pode dizer nenhuma destas 10 frases, lista advogado Rafael Burgos
(Foto: Reprodução/Fidalgo Leilões)

Vender uma casa ou apartamento exige mais do que encontrar um comprador disposto a pagar o preço anunciado. Durante a negociação, determinadas frases podem gerar prejuízos financeiros, problemas jurídicos e até comprometer a transferência da propriedade.

O advogado Rafael Burgos (@rafaelburgos.adv), que compartilha orientações sobre direitos patrimoniais nas redes sociais, reuniu dez situações que merecem atenção de quem está vendendo um imóvel.

Segundo o profissional, algumas declarações enfraquecem a posição do vendedor, enquanto outras envolvem obrigações previstas no Código Civil e na legislação tributária brasileira.

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Embora nem todas as frases sejam proibidas por lei, certas atitudes podem trazer consequências importantes caso o negócio não seja formalizado corretamente.

As 10 frases que exigem atenção

Confira as situações destacadas pelo advogado e os cuidados necessários durante uma negociação imobiliária.

1. “Preciso vender urgentemente.” Demonstrar pressa pode enfraquecer a negociação e levar o comprador a oferecer um valor inferior ao pretendido.

2. “Podemos colocar um valor menor na escritura.” Declarar um preço falso para reduzir tributos pode configurar irregularidade fiscal e gerar problemas para as partes.

3. “Meu marido ou minha esposa não precisa assinar.” Em regra, a venda exige autorização do cônjuge, salvo exceções legais, como o regime de separação absoluta de bens.

4. “Pode deixar o sinal sem contrato.” O pagamento deve ser documentado. Dependendo das condições contratuais, o descumprimento pelo comprador pode permitir a retenção das arras.

5. “O imóvel é de herança, meus irmãos assinam depois.” A negociação exige atenção ao inventário e aos direitos dos herdeiros. Antes da partilha, existem regras específicas para a cessão de direitos hereditários.

6. “Pode pegar as chaves antes de pagar.” Entregar a posse antecipadamente pode dificultar a recuperação do imóvel caso o comprador não cumpra o acordo.

7. “Não precisa falar sobre os defeitos.” Omitir problemas ocultos pode provocar pedidos de abatimento no preço ou desfazimento do negócio, observados os prazos legais.

8. “Se eu desistir, não pago o corretor.” A comissão pode continuar devida quando a intermediação alcançou o resultado previsto, mesmo diante de posterior arrependimento.

9. “Pode tirar do anúncio, o financiamento está garantido.” Antes de assumir compromissos, é importante verificar a aprovação efetiva do crédito e as condições estabelecidas pelo banco.

10. “Não preciso me preocupar com o Imposto de Renda.” O lucro obtido na venda pode ser tributado, embora existam hipóteses de isenção previstas na legislação.

Venda pode ter isenção de imposto

Uma das possibilidades de isenção envolve a venda de um imóvel residencial seguida da compra de outro no Brasil.
Conforme a Lei nº 11.196/2005, o proprietário pode ficar isento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital se aplicar o dinheiro da venda na aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias.

Entretanto, o benefício possui condições específicas e só pode ser utilizado uma vez a cada cinco anos. Quando apenas parte do dinheiro é reinvestida, a isenção pode ser proporcional.

Por isso, antes de fechar negócio, o vendedor deve conferir a documentação, formalizar os acordos e buscar orientação profissional quando houver dúvidas sobre os direitos envolvidos.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.