Lei proporciona segurança jurídica aos concursos públicos estaduais
Procurador do Estado ressalta que esta lei vai eliminar a falta de uniformidade que acontece nos concursos

O Governo de Goiás tem agora uma nova lei que estabelece normas gerais para a realização dos concursos públicos no âmbito da Administração Pública estadual. A Lei n°19.587, é da Governadoria. O projeto de lei foi enviado pelo governador à Assembleia Legislativa, em novembro. Foi aprovado pelos deputados em dezembro e publicado no Diário Oficial no último dia 10 de janeiro.
A nova lei garante uma disciplina geral para os concursos, explica o procurador do Estado, Rafael Arruda, assessor técnico da Secretaria da Casa Civil e responsável pela elaboração do projeto.
“A finalidade da nova lei é proporcionar maior segurança jurídica, maior sistematização no agir administrativo de modo a disciplinar todos os aspectos inerentes a um concurso público e, com isso, garantir maior segurança jurídica tanto para a Administração Pública, como para os cidadãos que se predispõem a fazer um concurso público”, diz Rafael.
O procurador do Estado ressalta ainda que esta lei vai eliminar a discricionariedade, ou seja, a falta de uniformidade que acontece nos concursos. “Diminui os espaços para tratamento diferenciado, de favoritismo. Todas essas coisas condenáveis, a gente afasta à medida que há uma lei disciplinadora que fixa um regime jurídico geral para os concursos da Administração Direta e Indireta”. Ainda, também reduzirá as demandas judiciais.
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